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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EMBALAGEM PARA TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EMBALAGEM PARA TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS de WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA — IPC B65D 5/20
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EMBALAGEM PARA TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS de WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA — IPC B65D 5/20. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023020079

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/10/2023

Publicação

30/01/2024

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito02/10/23
  2. Publicação30/01/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 02/10/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:02/10/2026(faltam 39 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EMBALAGEM PARA TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS. É descrito uma disposição construtiva em embalagem para transporte e armazenagem de produtos, objeto do presente modelo de utilidade, tem como objetivo resolver os inconvenientes descritos no estado da técnica através de uma embalagem (100) do tipo cumbuca destinada para armazenar e transportar diversos tipos de produtos, principalmente frutas, verduras, hortaliças e similares. Esta nova construtividade apresenta um conjunto de painéis (10)(20)(30)(40), abas (11)(12)(11A)(11B)(12A)(12B)(21)(22)(31)(32) e pontos de dobra que facilitam a montagem manual e dispensam o uso de cola, garantindo maior praticidade, melhor exposição e ventilação ao produto. Além disso, a embalagem poderá ser transportada, do fabricante da embalagem até o produtor, desmontada. Desta forma, quando comparada com as convencionais cumbucas de plástico, esta invenção ocupa menor espaço e, consequentemente, permite o transporte de uma maior quantidade de embalagens por caminhão, proporcionando ganhos logísticos. Quando armazenada, antes da montagem, ocupa um menor espaço, proporcionando ganhos de estoque.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240043768, de 23/05/2024, haja vista que a matéria do processo não se enquadra no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

06/08/2024

RPI 2796

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240043768, de 23/05/2024

30/07/2024

RPI 2795

28.22

A petição nº 870240043768, de 23/05/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

30/07/2024

RPI 2795

Publicação antecipada

#3.2

30/01/2024

RPI 2769

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230086516' em 02/10/2023 10:59 (WB)

17/10/2023

RPI 2754

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