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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CANUDO DE MADEIRA DE REFLORESTAMENTO TRATADA COM CERA DE ABELHAS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CANUDO DE MADEIRA DE REFLORESTAMENTO TRATADA COM CERA DE ABELHAS — IPC A47G 21/18
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CANUDO DE MADEIRA DE REFLORESTAMENTO TRATADA COM CERA DE ABELHAS — IPC A47G 21/18. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023001873

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/02/2023

Publicação

20/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/23
  2. Publicação20/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido foi desarquivado e voltou à fila de exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. J. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

L. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CANUDO DE MADEIRA DE REFLORESTAMENTO TRATADA COM CERA DE ABELHAS. Disposição construtiva aplicada em canudo de madeira de reflorestamento tratada com cera de abelhas, referindo-se a um processo de fabricação do canudo de madeira de reflorestamento impermeabilizados com cera de abelha pura, consiste na utilização de máquina que faz ranhura na madeira, as quais passam por uma outra máquina onde são plainadas e sequencialmente personalizadas e impermeabilizadas com cera de abelha pura, para somente depois serem embalados individualmente. Os canudos de madeira de reflorestamento impermeabilizados com cera de abelha pura, não causam prejuízos ao ser humano, não polui e nem agride o meio ambiente, são reutilizáveis, biodegradáveis com decomposição natural e mais rápido que os canudos de plásticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Desarquivamento

#4.3

Vide parecer.

05/05/2026

RPI 2887

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/02/2026

RPI 2875

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/08/2024

RPI 2798

15.7

Ref. a petição de publicação antecipada com base no Art. 219 II da LPI tendo em vista que o requerente da petição não é o depositante do pedido. O Art. 30 §1º da LPI estabelece que somente o depositante poderá requerer a antecipação de publicação do pedido.

19/09/2023

RPI 2750

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/2023

RPI 2722

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230008916' em 01/02/2023 07:52 (WB)

14/02/2023

RPI 2719

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