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Dado oficial do INPI

CANUDO DE MADEIRA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019007192

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2019

Publicação

20/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/19
  2. Publicação20/10/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. J. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

L. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção trata-se de canudo de madeira, com aplicação na área de consumo de bebidas e alimentos, podendo ou não possuir inscrições/gravações de logotipos, marcas, frases ou outros caracteres impressos em sua superfície, além de poder ser fabricado com mais de 24 cores diferentes, em tamanhos diferentes e com diâmetros internos e externos diversificados, com utilização de componentes atóxicos, o qual minimizará drasticamente a poluição ao meio ambiente.Por ser um produto de madeira oriundo de áreas de reflorestamento, o canudo de madeira pode ser reutilizável, lavável, durável, e caso o mesmo seja descartado, não causará impacto ao meio ambiente, pois a madeira se decompõe naturalmente em menor prazo que os canudos encontrados e comercializados atualmente, os quais são fabricados de material plástico.Reconhecido mundialmente o grande impacto ambiental gerado pelo despejo de produtos plásticos no meio ambiente, a busca constante por alternativas ecologicamente sustentáveis e inovações em produtos que não agridem o meio ambiente, é crescente e necessário para a qualidade de vida das gerações futuras.Produtos industrializados em plástico além de ser considerado um dos grandes vilões e causadores poluentes do meio ambiente, os canudos produzidos com material plástico é um dos principais produtos poluentes encontrados nos oceanos, e permanecem no meio ambiente por centenas de anos até se de comportem.Mesmo os canudos produzidos com material plástico biodegradável (que ainda é fabricado em pequenas quantidades), o prazo para se decomporem, comparativamente com a madeira, é no mínimo 5 vezes maior, ou seja, aproximadamente 2,5 anos, enquanto a decomposição da madeira no meio ambiente é de aproximadamente de 5 meses, e não agride e nem polui o ambiente natural. Considerando as diversas manifestações internacionais relacionadas à diminuição e interrupção do uso de canudos de plástico, bem como a proibição deste produto em alguns municípios e estados brasileiros (como Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre), a necessidade de criar e industrializar produtos que venham a minimizar o problema ambiental, visando substituir o canudo de plástico tornou-se imprescindível. Com intuito de contribuir para uma diminuição da poluição no meio ambiente, e substituir o uso do canudo de plástico pelo canudo de madeira, a presente invenção apresenta diversos fatores que favorecem o desenvolvimento e industrialização do produto de madeira, tais como:- a madeira utilizada é oriunda de reflorestamento;- poderá ser lavado, reutilizado e é durável;- trata-se de um produto orgânico que se decompõe naturalmente caso seja descartado;- poderá ser fabricado em vários tamanhos e diâmetros diferentes (conforme anexo I);- poderá conter gravações de marcas, frases, nomes de pessoas, logomarcas, símbolos;- poderá servir adicionalmente como objeto de marketing e propaganda;- poderá ser fabricado em diversas cores, tendo como exemplo o lápis de cor...

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/08/2022

RPI 2693

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

09/07/2019

RPI 2531

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/06/2019

RPI 2529

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/05/2019

RPI 2523

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190034067' em 09/04/2019 16:18 (WB)

16/04/2019

RPI 2519

Monitoramento de patentes

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