Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/12/2025
RPI 2865
Dados do pedido
Número
202022018148Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ADOÇANTE DE LEITE EM PÓ. Adoçante de Leite em Pó, constituído com o Leite em Pó e Intensificador de Dulçor tipo Taumatina, Stevia entre outros. Uma das partes negativas dos adoçantes de maneira geral, é que nossos corpos não são projetados para lidar com esses produtos sem calorias, sejam eles naturais ou artificiais. Experimentando o sabor doce de um alimento que não vai fornecer açúcar, o processo de tratamento de açúcar do nosso corpo acaba sendo confundido. Um verdadeiro estrago. Pensando nisto, desenvolvemos o Adoçante de Leite em Pó com a finalidade de eliminar estes e outros inconvenientes, porque este adoçante é a base de Leite em Pó e Intensificador de Dulçor. Este Adoçante em questão supre a falta de calorias boas, e principalmente da energia que falta nos adoçantes tradicionais. Evitando assim danos ao organismo, dando melhor equilíbrio nutricional e acaba por deixar de enganar o organismo, que utilizava outras fontes de energia, que não estavam previstas, por falta de energia dos métodos adoçantes sem calorias, agora repondo com a energia do Leite em Pó, no qual fica muito saudável. Poderá ser usado conforme indicação na embalagem, para adoçar todo tipo de alimentos ou bebidas. Poderá ser Adoçante de Mesa e ou Adoçante Culinário. Associar boas fontes de nutrientes como a do Leite e Intensificador de Dulçor, é uma estratégia de grande valia ao balanço nutricional. É o complemento que faltava junto às formulas adoçantes. O Adoçante de Leite em Pó será dado a conhecer através da leitura detalhada: Fig.1: representa o Leite em Pó que é misturado no Adoçante de Leite em Pó. Fig.2: alguns dos intensificadores de dulçor. Fig.3: representa as formas do Adoçante de Leite em Pó. O n°1 a forma em pó, o nº2 a forma em comprimidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/12/2025
RPI 2865
#11.1
16/09/2025
RPI 2854
#3.1
26/03/2024
RPI 2777
#2.1
15/08/2023
RPI 2745
#2.6
Anulada a publicação código 2.5 na RPI nº 2701 de 11/10/2022 por ter sido indevida.Exigência anulada tendo em vista que em revisão do pedido, foi constatado que o teor da exigência foi indevido visto que as numeração identificadas como incorretas, na verdade são subnumerações da Fig.3 como pode ser devidamente identificado no Relatório descritivo.
15/08/2023
RPI 2745
Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2709 de 06/12/2022 por ter sido indevida.Tendo em vista a devolução de prazo concedida para cumprimento da exigência formal preliminar publicada anteriormente. O depositante deverá apresentar o cumprimento da exigência formulada na RPI2701 de 11/10/2022 no prazo concedido no despacho de Devolução de Prazo (até 20/07/2023).
27/06/2023
RPI 2738
#15.22
Referente à petição nº 870230046637 de 01.06.2023 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.
20/06/2023
RPI 2737
#15.21
Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de cumprimento de exigência formal
06/12/2022
RPI 2709
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
11/10/2022
RPI 2701
#2.10
Número de Protocolo '870220082509' em 10/09/2022 20:07 (WB)
20/09/2022
RPI 2698
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