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Dado oficial do INPI

ADOÇANTE DE LEITE EM PÓ

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202022018148

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/09/2022

Publicação

26/03/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/22
  2. Publicação26/03/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ADOÇANTE DE LEITE EM PÓ. Adoçante de Leite em Pó, constituído com o Leite em Pó e Intensificador de Dulçor tipo Taumatina, Stevia entre outros. Uma das partes negativas dos adoçantes de maneira geral, é que nossos corpos não são projetados para lidar com esses produtos sem calorias, sejam eles naturais ou artificiais. Experimentando o sabor doce de um alimento que não vai fornecer açúcar, o processo de tratamento de açúcar do nosso corpo acaba sendo confundido. Um verdadeiro estrago. Pensando nisto, desenvolvemos o Adoçante de Leite em Pó com a finalidade de eliminar estes e outros inconvenientes, porque este adoçante é a base de Leite em Pó e Intensificador de Dulçor. Este Adoçante em questão supre a falta de calorias boas, e principalmente da energia que falta nos adoçantes tradicionais. Evitando assim danos ao organismo, dando melhor equilíbrio nutricional e acaba por deixar de enganar o organismo, que utilizava outras fontes de energia, que não estavam previstas, por falta de energia dos métodos adoçantes sem calorias, agora repondo com a energia do Leite em Pó, no qual fica muito saudável. Poderá ser usado conforme indicação na embalagem, para adoçar todo tipo de alimentos ou bebidas. Poderá ser Adoçante de Mesa e ou Adoçante Culinário. Associar boas fontes de nutrientes como a do Leite e Intensificador de Dulçor, é uma estratégia de grande valia ao balanço nutricional. É o complemento que faltava junto às formulas adoçantes. O Adoçante de Leite em Pó será dado a conhecer através da leitura detalhada: Fig.1: representa o Leite em Pó que é misturado no Adoçante de Leite em Pó. Fig.2: alguns dos intensificadores de dulçor. Fig.3: representa as formas do Adoçante de Leite em Pó. O n°1 a forma em pó, o nº2 a forma em comprimidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/12/2025

RPI 2865

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/09/2025

RPI 2854

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2024

RPI 2777

Pedido de patente depositado

#2.1

15/08/2023

RPI 2745

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.5 na RPI nº 2701 de 11/10/2022 por ter sido indevida.Exigência anulada tendo em vista que em revisão do pedido, foi constatado que o teor da exigência foi indevido visto que as numeração identificadas como incorretas, na verdade são subnumerações da Fig.3 como pode ser devidamente identificado no Relatório descritivo.

15/08/2023

RPI 2745

15.30

Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2709 de 06/12/2022 por ter sido indevida.Tendo em vista a devolução de prazo concedida para cumprimento da exigência formal preliminar publicada anteriormente. O depositante deverá apresentar o cumprimento da exigência formulada na RPI2701 de 11/10/2022 no prazo concedido no despacho de Devolução de Prazo (até 20/07/2023).

27/06/2023

RPI 2738

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870230046637 de 01.06.2023 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.

20/06/2023

RPI 2737

Anulação de numeração

#15.21

Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de cumprimento de exigência formal

06/12/2022

RPI 2709

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

11/10/2022

RPI 2701

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220082509' em 10/09/2022 20:07 (WB)

20/09/2022

RPI 2698

Monitoramento de patentes

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