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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA LAVAGEM NASAL

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSITIVO PARA LAVAGEM NASAL de FARPLUS COMÉRCIO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME — IPC A61H 35/04
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO PARA LAVAGEM NASAL de FARPLUS COMÉRCIO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME — IPC A61H 35/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202022010489

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/05/2022

Publicação

31/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/22
  2. Publicação31/01/23
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/26
  5. Concessão28/04/26
  6. Em vigor30/05/37

Patente concedida em 28/04/2026 e em vigor até 30/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FARPLUS COMÉRCIO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME

SP, BR

TEYCARE LTDA - ME

SP, BR

WECARE FARMA LTDA.

SC, BR

Inventores

G. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA LAVAGEM NASAL. Apresenta dispositivo (1) para lavagem nasal constituído por corpo (2), conjunto de êmbolo (3) e bico (4); em que o dispositivo (1) apresenta design em forma estilizada de um brinquedo como, por exemplo, uma aeronave estilizada e o bico (4) tem formato anatômico e é executado em silicone de grau médico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 30/05/2022, observadas as condições legais

28/04/2026

RPI 2886

Deferimento

#9.1

14/04/2026

RPI 2884

Transferência deferida

#25.1

04/11/2025

RPI 2861

Alteração de sede deferida

#25.7

21/10/2025

RPI 2859

Alteração de nome deferida

#25.4

07/10/2025

RPI 2857

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870250019116 de 11/03/2025, é necessário:I.Esclarecer a divergência entre o nome e o endereço da atual titular e o nome e o endereço da cedente apresentados no documento de cessão. Havendo alteração anterior de nome e/ou endereço, é necessário recolher e peticionar duas GRU?s ? uma para cada serviço ? conforme art. 3º da Portaria INPI/DIRPA nº 20/2024;II.Apresentar documento que comprove, aos signatários documento cessão, poderes para agirem em nome da cedente e da cessionária;III.Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.

08/07/2025

RPI 2844

Publicação antecipada

#3.2

31/01/2023

RPI 2717

Pedido de patente depositado

#2.1

05/07/2022

RPI 2687

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

14/06/2022

RPI 2684

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220047075' em 30/05/2022 12:18 (WB)

07/06/2022

RPI 2683

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