Transferência deferida
#25.1
04/11/2025
RPI 2861
Dados do pedido
Número
202016002843Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 11/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FARPLUS COMÉRCIO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME
SP, BR
K. M. (pessoa física)
SP, BR
M. M. (pessoa física)
SP, BR
TEYCARE LTDA - ME
SP, BR
WECARE FARMA LTDA.
SC, BR
Inventores
K. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O BICO HIGIENIZADOR NASAL é um dispositivo reutilizável, de formato anatômico e flexível, parairrigação (lavagem) nasal que se encaixa perfeitamente em diversas conformações nasais, de uso universal adulto e pediátrico. Possibilita higienização e hidratação nasal e sinusal através da injeção de soro fisiológico com pressão positiva de vazão controlada pelo usuário ou pelo responsável pela aplicação, possibilitando conforto e eficiência. A aplicação pode ser feita com o pescoço reto, curvado para o lado ou curvado para trás.Produto composto de peça única injetada em borracha de silicone shore A 40 e possui gargalos com diferentes diâmetros que permitem a utilização do soro fisiológico diretamente dos frascos comercializados no Brasil. Esse uso direto da embalagem diminui a produção de resíduos, os custos de produção e, consequentemente, o valor final para o usuário, pela maximização do uso do recipiente já existente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
04/11/2025
RPI 2861
#25.7
21/10/2025
RPI 2859
#25.4
07/10/2025
RPI 2857
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870250019121 de 11/03/2025, é necessário:I.Esclarecer a divergência entre o nome e o endereço da atual titular e o nome e o endereço da cedente apresentados no documento de cessão. Havendo alteração anterior de nome e/ou endereço, é necessário recolher e peticionar duas GRU?s ? uma para cada serviço ? conforme art. 3º da Portaria INPI/DIRPA nº 20/2024;II.Apresentar documento que comprove, aos signatários documento cessão, poderes para agirem em nome da cedente e da cessionária;III.Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
05/08/2025
RPI 2848
#25.1
02/08/2022
RPI 2691
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 11/02/2016, observadas as condições legais
21/09/2021
RPI 2646
#9.1
20/07/2021
RPI 2637
#3.1
15/08/2017
RPI 2432
#2.1
14/03/2017
RPI 2410
#2.5
20/12/2016
RPI 2398
#2.5
24/05/2016
RPI 2368
#2.10
Número de Protocolo 870160003773 em 11/02/2016 11:02(WB).
23/02/2016
RPI 2355
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