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Dado oficial do INPI

BICO HIGIENIZADOR NASAL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade BICO HIGIENIZADOR NASAL de FARPLUS COMÉRCIO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME — IPC A61M 11/02
Modelo de Utilidade BICO HIGIENIZADOR NASAL de FARPLUS COMÉRCIO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME — IPC A61M 11/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016002843

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/02/2016

Publicação

15/08/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/16
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Em vigor11/02/31

Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 11/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FARPLUS COMÉRCIO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME

SP, BR

K. M. (pessoa física)

SP, BR

M. M. (pessoa física)

SP, BR

TEYCARE LTDA - ME

SP, BR

WECARE FARMA LTDA.

SC, BR

Inventores

K. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O BICO HIGIENIZADOR NASAL é um dispositivo reutilizável, de formato anatômico e flexível, parairrigação (lavagem) nasal que se encaixa perfeitamente em diversas conformações nasais, de uso universal adulto e pediátrico. Possibilita higienização e hidratação nasal e sinusal através da injeção de soro fisiológico com pressão positiva de vazão controlada pelo usuário ou pelo responsável pela aplicação, possibilitando conforto e eficiência. A aplicação pode ser feita com o pescoço reto, curvado para o lado ou curvado para trás.Produto composto de peça única injetada em borracha de silicone shore A 40 e possui gargalos com diferentes diâmetros que permitem a utilização do soro fisiológico diretamente dos frascos comercializados no Brasil. Esse uso direto da embalagem diminui a produção de resíduos, os custos de produção e, consequentemente, o valor final para o usuário, pela maximização do uso do recipiente já existente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

04/11/2025

RPI 2861

Alteração de sede deferida

#25.7

21/10/2025

RPI 2859

Alteração de nome deferida

#25.4

07/10/2025

RPI 2857

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870250019121 de 11/03/2025, é necessário:I.Esclarecer a divergência entre o nome e o endereço da atual titular e o nome e o endereço da cedente apresentados no documento de cessão. Havendo alteração anterior de nome e/ou endereço, é necessário recolher e peticionar duas GRU?s ? uma para cada serviço ? conforme art. 3º da Portaria INPI/DIRPA nº 20/2024;II.Apresentar documento que comprove, aos signatários documento cessão, poderes para agirem em nome da cedente e da cessionária;III.Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.

05/08/2025

RPI 2848

Transferência deferida

#25.1

02/08/2022

RPI 2691

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 11/02/2016, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

20/07/2021

RPI 2637

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/08/2017

RPI 2432

Pedido de patente depositado

#2.1

14/03/2017

RPI 2410

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/12/2016

RPI 2398

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/05/2016

RPI 2368

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160003773 em 11/02/2016 11:02(WB).

23/02/2016

RPI 2355

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