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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A PORTA MOCHILA ARTICULADA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202021016752

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/08/2021

Publicação

21/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/21
  2. Publicação21/03/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A PORTA MOCHILA ARTICULADA. Refere-se o modelo de utilidade, um equipamento para apoiar ergonomicamente mochilas de costas, a fim de proporcionar mais conforto e abrandar possíveis mal estares causados pelo peso que a mochila possui em seu interior. Este equipamento permite vestir sobre os ombros o suporte ortopédico de sustentação da mochila elevando o centro de gravidade da mochila suspensa e distribuindo pelo ponto central do corpo o peso da mochila que estria apenas suportada pela coluna do transportador da mochila, tornando mais ergonômico e saudável para a coluna humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Desarquivamento

#4.3

Vide parecer.

10/12/2024

RPI 2814

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/09/2024

RPI 2800

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2023

RPI 2724

Pedido de patente depositado

#2.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

07/12/2021

RPI 2657

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210078016' em 24/08/2021 16:41 (WB)

08/09/2021

RPI 2644

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