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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A CORTADOR DE SACHES

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202021016755

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/08/2021

Publicação

21/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/21
  2. Publicação21/03/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A CORTADOR DE SACHES. Refere-se o presente modelo de utilidade uma disposição construtiva aplicada a um dispositivo confeccionado com plástico rígido inflexível ou de metal duro para corte de sachês muito utilizados em lanches rápidos. A produção de sachês atualmente no Brasil é de cerca de 500 milhões de unidades ao mês e este dispositivo de baixo custo e alta eficiência corta devidamente a embalagem plástica de sachê, cujo o plástico oferece muita resistência aos meios não convencionais de corte para acesso ao seu conteúdo pastoso, resultando no derramamento ou espalhamento indesejado do produto envasado nos envelopes, geralmente catchup ou maionese, molho de mostarda, pimenta e outras substâncias. Visando buscar praticidade, foi desenvolvido este utensílio que reduz o desconforto dos dedos permitindo a abertura de saches com apenas uma mão e evitando sujeira e desperdício ao fazê-lo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Desarquivamento

#4.3

Vide parecer.

10/12/2024

RPI 2814

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/09/2024

RPI 2800

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2023

RPI 2724

Pedido de patente depositado

#2.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

07/12/2021

RPI 2657

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210078022' em 24/08/2021 16:43 (WB)

08/09/2021

RPI 2644

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