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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA MENSURAÇÃO DE BIOGÁS

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSITIVO PARA MENSURAÇÃO DE BIOGÁS de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS — IPC G01F 1/74
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO PARA MENSURAÇÃO DE BIOGÁS de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS — IPC G01F 1/74. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202021014458

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/07/2021

Publicação

09/08/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/21
  2. Publicação09/08/22
  3. Exame
  4. Indeferido07/04/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/04/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

TO, BR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO

ES, BR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

TO, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

E. N. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

F. J. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA MENSURAÇÃO DE BIOGÁS. Refere-se a um dispositivo de medição de vazão de biogás proveniente de aterros sanitários e digestores anaeróbios, bem como em outros segmentos que utilizam o biogás como combustível renovável. Nesse protótipo são controladas as seguintes variáveis que interferem na medição da vazão do biogás, a saber: (1) quantidade de pós no combustível, (2) teor de materiais condensáveis na tubulação e (3) regime de fluxo do biocombustível. Essa invenção é constituída de duas partes: (a) sistema de pré-tratamento do biogás e (b) dispositivo para determinação de velocidade de fluxo. Na etapa de pré-tratamento existe um reservatório com chicana para retirada de pós e um condensador de líquidos. A segunda parte da invenção afere a velocidade do biogás, através de turbina interna no formato de uma ventoinha. Sendo que, na parte interna do dispositivo existe uma tubulação que apresenta formatos de hexágonos prologados ao longo da tubulação, que tem a função de efetuar a correção do fluxo turbulento para um fluxo laminar. Os dados são coletados e processados por um sistema embarcado (arduino). As informações podem ser visualizadas no próprio display do dispositivo ou em algum dispositivo eletrônico (celular, computador, notebook). A presente invenção tem a capacidade de resolver inúmeros problemas técnicos observados na aferição de biogás em sistemas em escala real, podendo destacar: acúmulo de líquido condensável nos dispositivos comerciais existentes, corrosão dos dispositivos ao longo da operação do sistema e depósito de material sólido nas partes internas dos dispositivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

07/04/2026

RPI 2883

136

De acordo com o artigo 219 inciso III da lei 9.279/1996 a petição de nº 870250022319 de 21/3/2025 é não conhecida porque o valor devido não foi pago. [136]

04/11/2025

RPI 2861

141

Para que a petição nº 870250022319 de 21/3/2025 possa ser acatada como Recurso contra o não conhecimento da petição, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]

26/08/2025

RPI 2851

15.7

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

05/11/2024

RPI 2809

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230080371, de 11/09/23, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

02/04/2024

RPI 2778

28.10.5

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870230080371, de 11/09/2023

26/03/2024

RPI 2777

Publicação antecipada

#3.2

09/08/2022

RPI 2692

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2022

RPI 2668

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

21/12/2021

RPI 2659

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/11/2021

RPI 2653

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/10/2021

RPI 2648

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210066631' em 22/07/2021 15:43 (WB)

03/08/2021

RPI 2639

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