Transferência deferida
#25.1
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
202021000799Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 15/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
SP, BR
INRODA INDÚSTRIA DE ROÇADEIRAS DESBRAVADOR AVARÉ LTDA
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO APERFEIÇOADO PARA ATUAÇÃO EM RESTOS DE CULTURAS. Trata a presente solicitação de Patente de Modelo de um equipamento aperfeiçoado para promover a trituração de restos de culturas, sendo sua aplicação no segmento agrícola, com foco de desenvolvimento na engenharia mecânica. O modelo compreende um equipamento formado por um chassi monobloco (1) que se fixa ao cabeçalho de engate (2), dito chassi (1) tendo uma torre central (3) e revelando eixos para os rodados (4); do chassi (1) se projetam lateralmente barras paralelas (5) que se estendem até os terminais extremos (6) que atuam como mancais (7) para os quadros (8) que configuram os eixos (9) para os rolos-faca laterais (10). Neste trajeto, as barras paralelas (5) recepcionam superiormente os mancais transversais (11) que atuam como pontos de pivotamento (13) dos braços lineares (12) de 730 mm, para prover o movimento de cópia do terreno pelos rolos-faca laterais (10); ditos braços lineares (12) que são uma novidade deste modelo, se estendem até os pontos de pivotamento (14B) ? segundo ponto ? para abertura e fechamento dos rolos-faca laterais (10), sendo os eixos destes pontos de pivotamento (14B) configurados junto ao chassi monobloco (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
02/04/2024
RPI 2778
Requerente da Nulidade: ELISEU JOSÉ SCHAEDLER Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
30/01/2024
RPI 2769
Requerente da Nulidade: ELISEU JOSÉ SCHAEDLER Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
05/09/2023
RPI 2748
#17.1
Requerente da nulidade: ELISEU JOSÉ SCHAEDLER - 870220055719 - 27/06/2022
22/11/2022
RPI 2707
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 15/01/2021, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
#9.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
23/11/2021
RPI 2655
#3.2
08/06/2021
RPI 2631
#2.1
20/04/2021
RPI 2624
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210026020, de 19/03/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 3º, 4º e 5º, da Portaria/INPI/Nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI 2582 de 30/06/2020
06/04/2021
RPI 2622
#28.10.1
30/03/2021
RPI 2621
#2.10
Número de Protocolo '870210005399' em 15/01/2021 16:34 (WB)
26/01/2021
RPI 2612
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