201
Requerente da Nulidade: CAFFARO ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
102021002205Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 05/02/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/02/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
SP, BR
INRODA INDÚSTRIA DE ROÇADEIRAS DESBRAVADOR AVARÉ LTDA
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM MECANISMO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTO COM ROSCA CARACOL PARA USO EM CARRETA GRANELEIRA. A presente solicitação de patente de invenção se refere a um mecanismo aperfeiçoado para movimentação de produto com rosca caracol particularmente para uso em carreta graneleira, cujo campo de aplicação se volta ao segmento agrícola, envolvendo recursos das engenharias mecânica e agronômica. Compreende um reservatório (1) e um sistema de cardan (3) proveniente da tomada de potência estando o cardan (3) conectado a um sistema de embreagem (4) de onde se projeta um eixo de transmissão (5) que, além de transmitir movimento, em menor velocidade, para o eixo (6) da rosca caracol horizontal (7) esquerda e direita, mediante engrenagens (8) de diferentes diâmetros conectadas por corrente (9), recepciona o mencionado eixo de transmissão (5), uma junta universal (10) que projeta um segundo eixo (5B) que recepciona um sistema de conexão universal (11) que projeta um eixo (12) que adentra a uma caixa angular reversora (13) que alimenta a rosca caracol vertical (14) de descarga, com inclinação característica, estando a rosca caracol vertical (14) posicionada aproximadamente na região intermediária do reservatório (1), de maneira que todo o produto a ser transportado até a mesma estabeleça uma relação de manutenção positiva do centro de gravidade, impedindo eventuais tombamentos da carreta graneleira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: CAFFARO ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
29/07/2025
RPI 2847
Requerente da Nulidade: CAFFARO ADVOGADOS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
20/05/2025
RPI 2837
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2764 de 26-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
16/04/2024
RPI 2780
#25.1
30/01/2024
RPI 2769
#21.6
Referente à 3ª anuidade.
26/12/2023
RPI 2764
#17.1
Requerente da nulidade: CAFFARO ADVOGADOS - 870220050169 - 07/6/2022
21/06/2022
RPI 2685
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2021, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
#9.1
13/10/2021
RPI 2649
#3.2
22/06/2021
RPI 2633
#2.1
20/04/2021
RPI 2624
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210026018, de 19/03/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
06/04/2021
RPI 2622
30/03/2021
RPI 2621
#2.10
Número de Protocolo '870210012399' em 05/02/2021 14:40 (WB)
17/02/2021
RPI 2615
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