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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA A CADEIRAS VEICULARES

ConcedidaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA A CADEIRAS VEICULARES de FUNDAÇÃO DE AMPARO Á PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — IPC A61G 5/10
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA A CADEIRAS VEICULARES de FUNDAÇÃO DE AMPARO Á PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — IPC A61G 5/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020004981

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/03/2020

Publicação

21/09/2021

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/20
  2. Publicação21/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento24/02/26
  5. Concessão17/03/26
  6. Em vigor12/03/35

Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 12/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO Á PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

MG, BR

U. R. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

V. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA A CADEIRAS VEICULARES. O presente modelo de utilidade é aplicado a plataformas veiculares, robóticas e tecnologias assistivas, como por exemplo: cadeiras de rodas, Scooters elétricas e outras opções similares, com a capacidade de ajuste automático da angulação de assentos. A alteração do ângulo mencionado será feita automaticamente por meio de um atuador linear e um sensor capaz de detectar a necessidade da mesma. A alteração automática da posição implica na não necessidade de qualquer movimento por parte do cadeirante ou de terceiros. O ângulo alterado se refere à posição do assento em relação ao plano horizontal definido pelo solo no qual a cadeira transita. O sistema possui a capacidade de alterar tal ângulo em até 30 graus nos sentidos horário e anti-horário. O produto sedestina a pessoas com locomoção impedida de forma temporária ou permanente, necessitando de equipamentos especiais para locomoção. É especialmente útil para cadeirantes que necessitem ser mantidos em um ângulo definido, por questões médicas ou de conforto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 12/03/2020, observadas as condições legais

17/03/2026

RPI 2880

Deferimento

#9.1

24/02/2026

RPI 2877

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/12/2025

RPI 2865

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/09/2021

RPI 2646

Pedido de patente depositado

#2.1

23/06/2020

RPI 2581

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200033526' em 12/03/2020 16:04 (WB)

24/03/2020

RPI 2568

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