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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM RECIPIENTE PARA FORMAÇÃO DE MUDAS COM 18 E 32 CÉLULAS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM RECIPIENTE PARA FORMAÇÃO DE MUDAS COM 18 E 32 CÉLULAS — IPC A01G 9/029
Modelo de Utilidade APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM RECIPIENTE PARA FORMAÇÃO DE MUDAS COM 18 E 32 CÉLULAS — IPC A01G 9/029. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019022620

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/10/2019

Publicação

30/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/19
  2. Publicação30/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor29/10/34

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 29/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Compreende-se a presente patente de modelo de utilidade a um aperfeiçoamento introduzido em recipiente para formação de mudas com 18 e 32 células, caracterizado por um recipiente plástico (1) no formato retangular (2) de laterais (3) planas e lineares sem abas, constituído por 18 e/ou 32 células (4), justaposta e separadas entre si, no formato piramidal (5) com paredes (6) suavemente inclinadas com cantos (7) retos para direcionar o sistema radicular na vertical, parte superior (8) quadrada e inferior (9) no formato piramidal com um orifício (10) de dreno no vértice.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.007418/2023-13 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5062870-21.2023.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE @ Autor: NUTRIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. @ Réu(s): JOSÉ CARLOS DA SILVA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

11/07/2023

RPI 2740

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 29/10/2019, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2020

RPI 2597

Publicação antecipada

#3.2

30/06/2020

RPI 2582

Pedido de patente depositado

#2.1

09/06/2020

RPI 2579

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200059800, de 14/05/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º, § único da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

02/06/2020

RPI 2578

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/04/2020

RPI 2570

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/02/2020

RPI 2561

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190109924' em 29/10/2019 12:14 (WB)

05/11/2019

RPI 2548

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