Alteração de nome deferida
#25.4
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
202019019624Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/07/2024 e em vigor até 19/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RR AGRÍCOLA LTDA
RS, BR
RR AGRÍCOLA LTDA - ME
RS, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DE PEQUENO PORTE DESTINADO A PRÉ-LIMPEZA DE NOZ PECAN. O aperfeiçoamento construtivo aplicado a equipamento de pequeno porte denominado Pré-Limpeza da Noz Pecan, utilizado para separar a Noz Pecan de folhas, cascas, pequenos galhos, chucos, terra e demais materiais oriundos da colheita mecanizada ou manual empregada na pecanicultura representa uma grande solução evolutiva em termos de equipamento destinado a esse fim. Ele agrega facilidade, praticidade, melhoria no processo de colheita com qualidade e redução de custos de operação e manutenção empregando um novo conceito no quesito de pré limpeza de Noz Pecan. Consistindo em um chassi de longarinas em perfil L (12) na parte superior um reservatório de material (1), possuindo uma inclinação e laterais para melhor acomodação. A saída do ventilador (3) está associada a um duto com defletores internos que podem ser regulados, por onde escoa o fluxo de ar juntamente com o material separado. Na parte inferior do conjunto, existe uma peneira (9) com malha de tamanho apropriado ao conteúdo a ser separado, e ainda mais abaixo um funil, compondo junto com o ventilador (3), o processo total de separação do material oriundo da colheita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
09/12/2025
RPI 2866
#25.6
Todos os serviços apresentados ao INPI a partir do dia 07/08/2025 deverão estar de acordo com a nova tabela de retribuições em vigor a partir desta data. A fim de atender a alteração de nome, requerida através da petição nº 870250073771 de 21/08/2025, é necessário complementar o valor da GRU 207, pois o valor que deveria ter sido pago pela tabela atual era de R$ 130,00 e foi pago R$ 36,00 e, também, complementar o valor da GRU referente a alteração de nome que foi pago com a complementação o valor de R$ 7,00, mas o valor na tabela atual é de R$ 10,00. Além disso, é preciso apresentar nova GRU, código 207, referente a atual exigência.
23/09/2025
RPI 2855
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870250008265, de 31/01/2025, é necessário apresentar petição com guia de recolhimento, código 248, com valor sem desconto, visto que a empresa não será mais ME. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
08/07/2025
RPI 2844
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 19/09/2019, observadas as condições legais
02/07/2024
RPI 2791
#9.1
21/05/2024
RPI 2785
#6.1
30/01/2024
RPI 2769
31/01/2023
RPI 2717
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
04/10/2022
RPI 2700
#3.1
30/03/2021
RPI 2621
#2.1
28/01/2020
RPI 2560
#2.10
Número de Protocolo '870190094124' em 19/09/2019 20:41 (WB)
01/10/2019
RPI 2543
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