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Dado oficial do INPI

SEPARADOR E CLASSIFICADOR DE AMÊNDOAS, NOZES E CASTANHAS POR PESO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SEPARADOR E   CLASSIFICADOR DE AMÊNDOAS, NOZES E CASTANHAS POR PESO de RR AGRÍCOLA LTDA — IPC B07B 13/08
Patente de Invenção SEPARADOR E CLASSIFICADOR DE AMÊNDOAS, NOZES E CASTANHAS POR PESO de RR AGRÍCOLA LTDA — IPC B07B 13/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023021887

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2023

Publicação

06/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/23
  2. Publicação06/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RR AGRÍCOLA LTDA

RS, BR

RR AGRÍCOLA LTDA - ME

RS, BR

Inventores

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SEPARADOR E CLASSIFICADOR DE AMÊNDOAS, NOZES E CASTANHAS POR PESO. O equipamento denominado como separador e classificador de amêndoas, nozes e castanhas por peso consiste em uma máquina para uso agrícola com a finalidade de realizar a limpeza e a classificação por peso de Amêndoas, Nozes e Castanhas oriunda do campo após a colheita, sendo ela manual ou mecanizada. Com um sistema de funcionamento a ar, é caracterizado por um ventilador que proporciona um enorme fluxo de ar através de um duto com defletores sob o qual possui uma entrada para a inserção dos frutos e utilizando-se de uma forma construtiva em angulação que pode variar se aproximando da vertical é possível se obter a classificação das amêndoas, nozes e castanhas por peso sem danificar os frutos. Consiste em uma estrutura metálica mista, contendo tubos com reforços de chapas planas e dobradas, com recortes apropriados para a aplicação e chapas de perfil L, sendo empregado, também, componentes de articulação, deslizamento e fuso de elevação. Estrutura essa caracterizada como forte, rígida, compacta e com design que facilita o uso em galpões agrícolas ou semelhantes, podendo compor uma linha de produção, compondo dois módulos sendo o primeiro um conjunto reservatório e esteira transportadora e o segundo de separação e classificação dos frutos por peso é possível separar e classificar amêndoas nozes e castanhas de quatro a seis categorias de peso diferentes, cada qual com uma saída específica. Para as impurezas oriundas da colheita como folhas, cascas, pequenos galhos e frutos impróprios o equipamento possui uma última saída ao final do duto de ar. Destaca-se que o equipamento denominado como separador e classificador de amêndoas, nozes e castanhas por peso possui um reservatório onde são despejados os frutos junto com o material oriundo da colheita e que a partir dele sai uma esteira transportadora que carrega o material junto com os frutos até a entrada do duto de ar para que sejam separados e classificados por peso, o equipamento caracteriza-se, também, por possuir uma alimentação automática.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Alteração de nome deferida

#25.4

09/12/2025

RPI 2866

Alteração de nome em exigência

#25.6

Todos os serviços apresentados ao INPI a partir do dia 07/08/2025 deverão estar de acordo com a nova tabela de retribuições em vigor a partir desta data. A fim de atender a alteração de nome, requerida através da petição nº 870250073784 de 21/08/2025, é necessário complementar o valor da GRU 207, pois o valor que deveria ter sido pago pela tabela atual era de R$ 130,00 e foi pago R$ 36,00 e, também, complementar o valor da GRU referente a alteração de nome que foi pago com a complementação o valor de R$ 7,00, mas o valor na tabela atual é de R$ 10,00. Além disso, é preciso apresentar nova GRU, código 207, referente a atual exigência.

23/09/2025

RPI 2855

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870250008257, de 31/01/2025, é necessário apresentar petição com guia de recolhimento, código 248, com valor sem desconto, visto que a empresa não será mais ME. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

08/07/2025

RPI 2844

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2025

RPI 2835

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093132' em 20/10/2023 13:27 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

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