Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 12/07/2019, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
202019014473Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 12/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ACUMULADOR E ORGANIZADOR DE FARDOS DE FENO O presente pedido de patente que pertence ao campo dos artigos para agropecuária, de uso mais precisamente no processo de recolhimento dos fardos de fenos, idealiza um acumulador e organizador de fardos de feno; atualmente no processo mecanizado de enfardamento um maquinário especificamente desenvolvido para isso apanha o feno enleirado no campo, faz os fardos e solta-as no próprio campo, ao longo do trajeto, para serem recolhidos na sequência, o inconveniente de recolher os fardos individualmente e depositá-los no respectivo veículo de carga reside na baixíssima produtividade que a técnica impõe; a fim de solucionar esse inconveniente foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente que compreende um equipamento agrícola de arrasto, constituído a partir de umaplataforma (2) basculante encimada em um chassi (3) confeccionado com tubos de secção quadrática, montado sobre duas rodas (4), sendo que a sua porção frontal possui um cambão de reboque (5) para ser atrelado na enfardadeira (33); mais precisamente o maquinário, objeto do presente pedido de patente, recebe os fardos (30) diretamente da enfardadeira (33) e os organiza em grupos e dispensa os no chão durante o traslado no campo, a fim de que todo o grupo de fardos (30) seja apanhado de uma só vez, por um equipamento especificamente desenvolvido para tal finalidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 12/07/2019, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
#9.1
14/01/2025
RPI 2819
#7.3
Referente à RPI 2792 de 09/07/2024.
20/08/2024
RPI 2798
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#4.3
20/12/2022
RPI 2711
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 10/10/2022. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800220359449 de 20/10/2022 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).
16/11/2022
RPI 2706
08/11/2022
RPI 2705
#25.7
01/11/2022
RPI 2704
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
09/08/2022
RPI 2692
#3.1
19/01/2021
RPI 2611
#2.1
07/01/2020
RPI 2557
#2.5
12/11/2019
RPI 2549
#2.10
Número de Protocolo '870190065792' em 12/07/2019 14:51 (WB)
23/07/2019
RPI 2533
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