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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ACUMULADOR E ORGANIZADOR DE FARDOS DE FENO

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202019014473

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/07/2019

Publicação

19/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/19
  2. Publicação19/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/25
  5. Concessão04/02/25
  6. Em vigor12/07/34

Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 12/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ACUMULADOR E ORGANIZADOR DE FARDOS DE FENO O presente pedido de patente que pertence ao campo dos artigos para agropecuária, de uso mais precisamente no processo de recolhimento dos fardos de fenos, idealiza um acumulador e organizador de fardos de feno; atualmente no processo mecanizado de enfardamento um maquinário especificamente desenvolvido para isso apanha o feno enleirado no campo, faz os fardos e solta-as no próprio campo, ao longo do trajeto, para serem recolhidos na sequência, o inconveniente de recolher os fardos individualmente e depositá-los no respectivo veículo de carga reside na baixíssima produtividade que a técnica impõe; a fim de solucionar esse inconveniente foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente que compreende um equipamento agrícola de arrasto, constituído a partir de umaplataforma (2) basculante encimada em um chassi (3) confeccionado com tubos de secção quadrática, montado sobre duas rodas (4), sendo que a sua porção frontal possui um cambão de reboque (5) para ser atrelado na enfardadeira (33); mais precisamente o maquinário, objeto do presente pedido de patente, recebe os fardos (30) diretamente da enfardadeira (33) e os organiza em grupos e dispensa os no chão durante o traslado no campo, a fim de que todo o grupo de fardos (30) seja apanhado de uma só vez, por um equipamento especificamente desenvolvido para tal finalidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 12/07/2019, observadas as condições legais

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento

#9.1

14/01/2025

RPI 2819

Retificação de parecer técnico

#7.3

Referente à RPI 2792 de 09/07/2024.

20/08/2024

RPI 2798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

Desarquivamento

#4.3

20/12/2022

RPI 2711

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 10/10/2022. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800220359449 de 20/10/2022 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

16/11/2022

RPI 2706

8.7

08/11/2022

RPI 2705

Alteração de sede deferida

#25.7

01/11/2022

RPI 2704

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/01/2021

RPI 2611

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/2020

RPI 2557

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/11/2019

RPI 2549

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190065792' em 12/07/2019 14:51 (WB)

23/07/2019

RPI 2533

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