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Dado oficial do INPI

CARRETA PARA TRANSPORTE DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CARRETA PARA TRANSPORTE DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS — IPC A01B 51/04
Modelo de Utilidade CARRETA PARA TRANSPORTE DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS — IPC A01B 51/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019011666

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/06/2019

Publicação

15/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/19
  2. Publicação15/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/26
  5. Concessão22/04/26
  6. Em vigor04/06/34

Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 04/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

PR, BR

C. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CARRETA PARA TRANSPORTE DE IMPLEMENTOSAGRÍCOLAS refere-se a um modelo com lança de tração retrátil e eixofrontal de elevação, o que resulta em maior facilidade para acoplar acarreta ao veículo de reboque, menor espaço para o acondicionamentoda carreta, maior gama de plataforma de corte que podem sertransportadas em segurança e maior rigidez e estabilidade durante otransporte. A lança cambão possui quatro níveis de ajuste quanto adistância para acoplamento da carreta ao veículo. Dessa forma, permitea utilização de comprimento total quando tracionado pela própriacolheitadeira, do comprimento intermediário quando tracionado porum trator ou ainda com o elemento retraído para acondicionamento. Oapoio inclinável para conformação de berço permite ajuste fino emrelação a plataforma sobre a carreta pois conta com ajuste angular,ajuste de altura e ajuste do distanciamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 04/06/2019, observadas as condições legais

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#9.1

31/03/2026

RPI 2882

6.7

18/11/2025

RPI 2863

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B62D 59/02

10/06/2025

RPI 2840

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/06/2025

RPI 2840

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/2020

RPI 2606

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/2019

RPI 2536

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190052943' em 04/06/2019 21:51 (WB)

18/06/2019

RPI 2528

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