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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DIRECIONAL PARA CARRETAS DE TRANSPORTE DE PLATAFORMAS DE CORTE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CONJUNTO DIRECIONAL PARA CARRETAS DE TRANSPORTE DE PLATAFORMAS DE CORTE — IPC B62D 63/06
Patente de Invenção CONJUNTO DIRECIONAL PARA CARRETAS DE TRANSPORTE DE PLATAFORMAS DE CORTE — IPC B62D 63/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023012745

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2023

Publicação

31/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/23
  2. Publicação31/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/25
  5. Concessão23/12/25
  6. Em vigor23/06/43

Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 23/06/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/06/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DIRECIONAL PARA CARRETAS DE TRANSPORTE DE PLATAFORMAS DE CORTE. A presente patente propõem um CONJUNTO DIRECIONAL PARA CARRETAS DE TRANSPORTE DE PLATAFORMAS DE CORTE (100) compreendendo mesa de articulação (2) que por sua vez é fixada em sua região superior à longarina (chassi) com os elementos de apoio (200) do reboque para transporte de plataforma de corte. O conjunto direcional (100) possui uma travessa frontal (1) compreendendo: mancais (11) em suas extremidades para acomodar os pinos de giro (9) do conjunto de rodas (8); mancal central do balancim (12) para articulação da mesa (2); um acoplamento (13) que conecta a peça de articulação (5) que por sua vez está conectada em sua outra extremidade ao cabeçalho (7) e em seu corpo se conecta os terminais (4) das barras de direção (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: RUDIMAR TONUS - Petição 870260060904, de 22/06/2026

30/06/2026

RPI 2895

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2023, observadas as condições legais

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#9.1

09/12/2025

RPI 2866

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250078760, de 03/09/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

14/10/2025

RPI 2858

28.10.26

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia disponibilizada no mercado, conforme protocolo n° 870250078760, de 03/09/2025

07/10/2025

RPI 2857

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/12/2024

RPI 2817

Pedido de patente depositado

#2.1

25/07/2023

RPI 2742

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230054450' em 23/06/2023 17:04 (WB)

04/07/2023

RPI 2739

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