Restauração da patente
#24.4
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
202018072737Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/07/2024 e em vigor até 05/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
É descrita uma disposição construtiva em sistema de limpeza nas esteiras inferiores de colhedora de café, objeto do presente modelo de utilidade, tem como objetivo resolver os inconvenientes descritos no estado da técnica através de um sistema de limpeza das esteiras inferiores que permitem que os grãos de café, conduzidos pelas esteiras inferiores (10), sejam preservados de forma a manter mais grãos disponíveis e muito menos impurezas para movimentação dos grãos pelos elevadores (40). Resolvendo os problemas de limpeza ineficiente e possível dano mecânico nos grãos de café recém colhidos. Assim, o equipamento compreende um chassi (100) dotado em sua porção inferior por um par de esteiras (10) transportadoras dos grãos, que apresentam estruturas (22) em formato de estrela, com dedos longos e flexíveis, dispostos em dois conjuntos paralelos na extremidade posterior das esteiras inferiores (10). Movimentando as folhas e ramos de forma a criar um melhor espaço para que os grãos de café caiam no transportador helicoidal (30) e sejam movimentados pelos elevadores (40) até o ponto de saída do equipamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
14/10/2025
RPI 2858
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, vide parecer.
02/09/2025
RPI 2852
#24.4
12/11/2024
RPI 2810
#21.6
Referente à 6ª anuidade.
27/08/2024
RPI 2799
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 05/11/2018, observadas as condições legais
23/07/2024
RPI 2794
#9.1
07/05/2024
RPI 2783
#6.1
09/01/2024
RPI 2766
10/10/2023
RPI 2753
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
29/08/2023
RPI 2747
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido nas petições 870220067537 de 29/07/2022 e 870230010724 de 06/02/2023, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2725, de 28/03/2023.
11/07/2023
RPI 2740
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através das petições nº 870220067537 de 29/07/2022 e 870230010724 de 06/02/2023, é necessário apresentar procuração em nome da empresa cessionária, conforme o Art. 217 da LPI que prevê que o interessado domiciliado no exterior (a cessionária é uma empresa da Holanda) deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no país com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
28/03/2023
RPI 2725
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870220067537 de 29/07/2022, é necessário apresentar procuração em nome da empresa cessionária. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
13/12/2022
RPI 2710
13/12/2022
RPI 2710
Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161935105603.
27/09/2022
RPI 2699
#3.1
26/05/2020
RPI 2577
#2.1
02/01/2019
RPI 2504
#2.10
Número de Protocolo '870180148160' em 05/11/2018 17:36 (WB)
13/11/2018
RPI 2497
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