Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 24/09/2018, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
202018069490Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 24/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
SC, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ANTEPARO PROTETOR DE ISOLADORES DE REDESELÉTRICASA presente patente de modelo de utilidade se refere a um anteparo para isoladores de redes de distribuição elétrica em locais reconhecidos como problemáticos, em termos de contaminação. Aplica-se especialmente em redes elétricas nas proximidades do mar, onde os ventos que sopram do mar para a terra promovem a deposição de contaminação salina sobre a superfície isolante dos isoladores. O anteparo protetor é instalado em cruzeta de redes de distribuição elétrica, junto aos isoladores e apresenta, preferencialmente, forma de arco de circunferência, não encapsulando o corpo do isolador, fornecendo proteção direcional contra os agentes contaminantes trazidos pelos ventos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 24/09/2018, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
#9.1
05/09/2023
RPI 2748
#3.1
07/04/2020
RPI 2570
#2.1
26/12/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180133714' em 24/09/2018 17:42 (WB)
02/10/2018
RPI 2491
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