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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CAMA DE SOLTEIRO QUE SE TRANSFORMA EM CAMA DE CASAL E BICAMA COM ESTRADO EXTRA

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CAMA DE SOLTEIRO QUE SE TRANSFORMA EM CAMA DE CASAL E BICAMA COM ESTRADO EXTRA — IPC A47C 17/32
Modelo de Utilidade APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CAMA DE SOLTEIRO QUE SE TRANSFORMA EM CAMA DE CASAL E BICAMA COM ESTRADO EXTRA — IPC A47C 17/32. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018002528

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/02/2018

Publicação

27/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/18
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão29/06/21
  6. Em vigor06/02/33

Patente concedida em 29/06/2021 e em vigor até 06/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente pedido de patente de Modelo de Utilidade, é caracterizado essencialmente por uma cama de solteiro que se transforma em cama de casal e bicama com estrado extra; trata-se da versão mais usual, o referido produto possibilitará o uso na condição de cama de solteiro, onde o módulo permanecerá recolhido, com os estrados (2) deslizantes ligeiramente encaixados entre si, ordenadamente, nessa opção de uso, o estrado (2) permanecerá fixado na trava de ferro (4), cuja trava (4) encontra-se localizada na parte interna frontal do módulo; o referido produto possibilitará o uso na condição de cama de casal, nesse sentido, o usuário deverá estender o módulo para fora, aumentando suas dimensões em 2 proporções de tamanhos iguais, de modo que os estrados (2), individualmente, se separem um do outro, ainda que permaneçam encaixados na estrutura do módulo principal, sobrepondo os 2 dormitórios, aqui, o movimento de extensão, ou abertura do módulo, ocorrerá por meio de rodízios deslizantes e rolamentos de aço, cujos mesmos encontram-se posicionados em ambas laterais do módulo, devidamente alinhados entre si, permitindo a abertura do módulo ??tipo gaveta??; o referido produto possibilitará o uso na condição de 2 camas para solteiros, de uso individual, nessa opção, o usuário deverá novamente estender o módulo para fora, aumentando suas dimensões em 2 proporções de tamanhos iguais, de modo que os estrados (2), individualmente, permaneçam ligeiramente encaixados entre si, sobrepondo apenas uma cama, aqui, o movimento de extensão, novamente ocorrerá por meio de rodízios deslizantes e rolamentos de aço, cujos mesmos encontram-se posicionados em ambas laterais do módulo, devidamente alinhados entre si, permitindo a abertura do módulo ??tipo gaveta??; o referido produto possibilitará o uso na condição de 3 camas para solteiros, de uso individual, nessa opção, o usuário deverá novamente estender o módulo para fora, aumentando suas dimensões em 2 proporções de tamanhos iguais, aqui, o movimento de extensão, novamente ocorrerá por meio de rodízios deslizantes e rolamentos de aço, cujos mesmos encontram-se posicionados em ambas laterais do módulo, devidamente alinhados entre si, permitindo a abertura do módulo ??tipo gaveta??, a cantoneira de alumínio (5), igualmente, deverá ser desconectado da referida trava de ferro (4), além disso, será necessário remover integralmente um dos estrados (2) do módulo, no caso, o estrado (2) móvel, nesse particular, coloca-se as 12 sapatas reguláveis 3/8 com base (7) na parte inferior do estrado (2) extra, evitando assim que o produto danifique o piso do usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 06/02/2018, observadas as condições legais

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/2021

RPI 2620

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210006297, de 19/01/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2613, de 02/02/2021, foi cumprida através da petição nº 870210014523, de 11/02/2021, atendendo ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

02/03/2021

RPI 2617

28.10.21

02/02/2021

RPI 2613

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210006297, de 19/01/21, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 17, parágrafo único, alínea c) da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, o notificado informa que cessou a exploração e a divulgação do conteúdo; ou seja, ao que tudo indica, os indícios de contrafação apresentados, expiraram.

02/02/2021

RPI 2613

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/08/2019

RPI 2538

Pedido de patente depositado

#2.1

24/07/2018

RPI 2481

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180010395' em 06/02/2018 17:32 (WB)

27/02/2018

RPI 2460

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