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Dado oficial do INPI

MÓVEIS CURVOS FEITOS COM PEÇAS RETAS CORTADAS EM ÂNGULOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÓVEIS CURVOS FEITOS COM PEÇAS RETAS CORTADAS EM ÂNGULOS — IPC F16B 12/02
Patente de Invenção MÓVEIS CURVOS FEITOS COM PEÇAS RETAS CORTADAS EM ÂNGULOS — IPC F16B 12/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018074522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2018

Publicação

09/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/18
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/24
  5. Concessão27/08/24
  6. Extinto21/01/26

Patente concedida em 27/08/2024 e depois extinta em 21/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÓVEIS CURVOS FEITOS COM PEÇAS RETAS CORTADAS EM ÂNGULOS. O presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, é caracterizado essencialmente por um processo de fabricação de móveis curvos, através da união de peças cortadas em ângulos; é composto por: um processo que conta com o apoio de uma serra esquadrejadeira que inclina o seu eixo, para cortar as peças retas de madeira/MDF em ângulo; parafuso (1), para a fixação entre as peças cortadas; cavilhas (2), para fixação das peças cortadas que serão unidas nas extremidades das peças principais ou onde não se consegue fazer a fixação dos parafusos (1); e cola (3) para tornar a fixação entre as peças ainda mais resistente, após definir um ângulo adequado para cada móvel, o utilizador desse processo, poderá cortar essas peças retas em uma angulação que será possível fazer a união das mesmas, essas peças após cortadas, poderão ser coladas (3), unidas e parafusadas (1) lado a lado, formando o canto do móvel, trazendo um ar mais moderno, bonito, seguro e funcional para o ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2856 de 30-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2026

RPI 2872

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

30/09/2025

RPI 2856

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2018, observadas as condições legais

27/08/2024

RPI 2799

Deferimento

#9.1

07/05/2024

RPI 2783

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/01/2024

RPI 2766

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/2020

RPI 2579

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2019

RPI 2507

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180155975' em 28/11/2018 09:25 (WB)

04/12/2018

RPI 2500

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