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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA DE DESEMPENADOR PARA MÓVEIS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202017016797

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/08/2017

Publicação

30/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/17
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão26/07/22
  6. Extinto17/09/24

Patente concedida em 26/07/2022 e depois extinta em 17/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIGFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA

RS, BR

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Inventores

G. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA DE DESEMPENADOR PARA MÓVEIS refere-se o presente modelo, de uma maneira geral, ao setor tecnológico da indústria de ferragens para o setor moveleiro, utilizado no ajuste do empenamento de perfis e portas de móveis em geral.Efetivamente, o presente modelo tem por objetivo, peculiar modalidade de disposição construtiva de desempenador para móveis, projetado cuidadosamente e criteriosamente na intenção de caracterizar algo realmente novo e capaz de ocupar lugar de destaque, quando levado a confronto com as características apresentadas por tudo aquilo que é conhecido no estado da técnica deste setor tecnológico. Composto por um conjunto de partes e ficando oculto após montagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2786 de 28-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/09/2024

RPI 2802

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 04/08/2017, observadas as condições legais

26/07/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2022

RPI 2671

Publicação antecipada

#3.2

30/01/2018

RPI 2456

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2017

RPI 2448

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170055931' em 04/08/2017 14:43 (WB)

15/08/2017

RPI 2432

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