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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA DE GUIA SUPERIOR COM MOLA E TRAVA PARA PORTA DE CORRER

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA DE GUIA SUPERIOR COM MOLA E TRAVA PARA PORTA DE CORRER de BIGFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA — IPC E05D 13/00
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA DE GUIA SUPERIOR COM MOLA E TRAVA PARA PORTA DE CORRER de BIGFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA — IPC E05D 13/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018005482

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/03/2018

Publicação

18/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/18
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 01/08/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIGFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA

RS, BR

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Inventores

G. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a modelo pertencente ao setor tecnológico da indústria de ferragens para o setor moveleiro e de esquadrias, utilizado superiormente em portas de correr residenciais, comerciais ou de móveis, objetivando, mais especificamente, possibilitar a montagem de forma mais rápida,através de um ressalto no corpo do guia trava, que ao ser encaixado até o final do seu curso no fixador, comprimindo totalmente a mola, mantem-se travado, possibilitando a uma pessoa montar a porta no móvel. Após o posicionamento da porta no móvel, para destravar a guia superior é necessário somente comprimir o ressalto existente no corpo da guia trava e a mola atuará posicionado o guia trava para fora até a posição normal de uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 20/03/2018, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Publicação antecipada

#3.2

18/12/2018

RPI 2502

Pedido de patente depositado

#2.1

21/08/2018

RPI 2485

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180022373' em 20/03/2018 15:36 (WB)

03/04/2018

RPI 2465

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