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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO SECADOR DE CABELOS SILENCIOSO EM FORMATO DE CARRINHO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade EQUIPAMENTO SECADOR DE CABELOS SILENCIOSO EM FORMATO DE CARRINHO — IPC A45D 20/00
Modelo de Utilidade EQUIPAMENTO SECADOR DE CABELOS SILENCIOSO EM FORMATO DE CARRINHO — IPC A45D 20/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202017006032

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/03/2017

Publicação

04/07/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/17
  2. Publicação04/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. D. (pessoa física)

RS, BR

T. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. D. (pessoa física)

BR

T. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O equipamento secador de cabelos em formato de carrinhodescreve a disposição de um compressor de ar radial, que opera apartir de um motor de baixa rotação, emitindo por si só, um nível deruído significativamente inferior ao de um secador de cabelostradicional, mesmo a despeito de qualquer isolamento acústico. Estadisposição permite que se obtenha uma redução do ruído percebidomuito significativa, pois a fonte geradora de ruído fica enclausuradadentro de uma câmara de isolamento acústico (1) de dimensõesavantajadas, favoráveis ao melhor isolamento, a partir dorevestimento da mesma com material de alta absorção acústica.Também por esta disposição particular do conjunto gerador de fluxode ar, em um corpo independente, a pistola (7) torna-sesignificativamente mais leve, já que esta abriga apenas a resistênciaelétrica (13) e os alto-falantes (14), superando o desconforto causadopelo excesso de peso percebido após muitas horas de operaçãoininterrupta, como ocorre usualmente em se tratando de secadores decabelo contemplados pelo estado atual da técnica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Publicação antecipada

#3.2

04/07/2017

RPI 2426

Pedido de patente depositado

#2.1

16/05/2017

RPI 2419

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170019480' em 23/03/2017 16:54 (WB)

04/04/2017

RPI 2413

Monitoramento de patentes

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