Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 23/01/2019, observadas as condições legais
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
202019001304Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/06/2026 e em vigor até 23/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOMPEL INDÚSTRIA PLÁSTICA E METALÚRGICA LTDA.
RS, BR
J. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM LAVATÓRIOPARA SALÃO DE BELEZAO seguinte resumo para modelo de utilidade se refere aodesenvolvimento de um lavatório para salão de beleza, fabricado emmateriais poliméricos, composto por três conjuntos básicos (cuba, base eassento) que podem ser desmontados e empilhados, permitindo queocorra o intercâmbio entre partes, a modularidade e simplicidade nosistema de montagem, que compreende uma base (1), onde estãodispostos o assento (2) composto por um assento propriamente dito (3) eencosto (4), ambos integrados à estrutura do assento (2), e a cuba emcerâmica (5) ou polipropileno (8) contendo abertura frontal (6) eacessórios (7 ou 9), onde dita cuba (5 ou 8) apresenta sistema de reclino(10), onde a base (1), o assento (2) e a cuba (5 ou 9) podem serseparadas entre si, de modo a admitir o empilhamento dos assentos (12),das cubas (13) e das bases (14 ou 15).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 23/01/2019, observadas as condições legais
30/06/2026
RPI 2895
#9.1
09/06/2026
RPI 2892
10/03/2026
RPI 2879
#7.1
04/11/2025
RPI 2861
#3.1
04/08/2020
RPI 2587
#25.1
18/02/2020
RPI 2563
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870190073715 de 31/07/2019 e mediante o protocolo da petição nº 870190124680 de 28/11/2019, é necessário: complementar a taxa de cumprimento de exigência referente à GRU 29409161912796090 e apresentar uma outra GRU referente à presente exigência, com valor adequado à condição docessionário, uma vez que a redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por pessoas naturais somente ocorre se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, conforme Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.
24/12/2019
RPI 2555
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870190073715 de 31/07/2019, é necessário complementar a taxa de transferência conforme tabela vigente em observância ao disposto no parágrafo único do Art. 2º da Resolução INPI 129 de 10/03/2014.
01/10/2019
RPI 2543
#2.1
19/02/2019
RPI 2511
#2.10
Número de Protocolo '870190007053' em 23/01/2019 09:53 (WB)
29/01/2019
RPI 2508
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