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Dado oficial do INPI

PEDAL ELETRÔNICO DE EMBREAGEM PARA VEÍCULO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202016028328

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/12/2016

Publicação

05/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/16
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/21
  5. Concessão23/11/21
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 23/11/2021 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PLASTIC COMPONENTS AND MODULES AUTOMOTIVE S.P.A.

IT

Inventores

B. M. (pessoa física)

IT

R. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102015000079851 · 03/12/2015

Resumo técnico

PEDAL ELETRÔNICO DE EMBREAGEM PARA VEÍCULO . O pedal (10) contém: um corpo de suporte (12); um braço de pedal (14)suportando a rotação do corpo de suporte (12) em torno a um eixo de rotação (x); umdispositivo sensor de posição (16) capaz de inferir a posição angular do braço de pedal(14) em torno do eixo de rotação (x); um dispositivo gerador de força de reação (26, 28,30) capaz de gerar sobre o braço de pedal (14) uma força de reação que possui um dadocomportamento em função do curso do pedal. O dispositivo gerador de força de reação(26, 28, 30) contendo: um primeiro mecanismo de mola (26) configurado para gerar umaprimeira força de reação elástica (F) sobre o braço do pedal (14); um segundo mecanismode mola (28) configurado para gerar uma segunda força de reação elástica (F*) sobre obraço do pedal (14); e um mecanismo de frenagem (30) configurado para gerar umaforça de frenagem sobre o braço do pedal (14) maior, em função do curso, na fase depressão do que na fase de liberação do pedal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2803 de 24-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

24/09/2024

RPI 2803

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

13/10/2021

RPI 2649

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/06/2021

RPI 2634

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2017

RPI 2435

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/2017

RPI 2428

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160072116 em 02/12/2016 08:30(WB).

27/12/2016

RPI 2399

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