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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EQUIPAMENTO AUTOCARREGÁVEL FLORESTAL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EQUIPAMENTO AUTOCARREGÁVEL FLORESTAL de MADAL PALFINGER S/A — IPC A01G 23/00
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EQUIPAMENTO AUTOCARREGÁVEL FLORESTAL de MADAL PALFINGER S/A — IPC A01G 23/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016021759

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/09/2016

Publicação

14/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/16
  2. Publicação14/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Em vigor22/09/31

Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 22/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MADAL PALFINGER S/A

RS, BR

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Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EQUIPAMENTO AUTOCARREGÁVEL FLORESTAL É descrito uma disposição construtiva em equipamento autocarregável florestal, objeto do presente modelo de utilidade, apresenta uma nova disposição construtiva que busca resolver os inconvenientes identificados no estado da técnica, através de um equipamento dotado por um chassi hexagonal (10) que propicia maior resistência mecânica e durabilidade, um reservatório de óleo (20) integrado no suporte do guindaste (30) que torna o conjunto limpo e compacto e, uma grade frontal (50) de formato trapezoidal, a fim de obter uma base maior e suportar maiores cargas. Garantido maior resistência e durabilidade, de forma a diminuir a incidência de falhas e manutenções.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870260039991, de 29/04/2026, é necessário apresentar documento que evidencie que houve a alteração de nome da titular da patente ?MADAL PALFINGER SA? para o nome solicitado na petição. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

16/06/2026

RPI 2893

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 22/09/2016, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2020

RPI 2573

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190135888, de 18/12/2019, haja vista que foi cumprida a exigência formulada na RPI 2556, de 31/12/2019, através da petição nº 870200007749, de 16/01/20, atendendo ao disposto no art. 10, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

11/02/2020

RPI 2562

28.22

28/01/2020

RPI 2560

28.10.11

31/12/2019

RPI 2556

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190135888 de 18/12/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.

31/12/2019

RPI 2556

Publicação antecipada

#3.2

14/03/2017

RPI 2410

Pedido de patente depositado

#2.1

22/11/2016

RPI 2394

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160053229 em 22/09/2016 09:58(WB).

04/10/2016

RPI 2387

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