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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO — IPC A61G 3/02
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO — IPC A61G 3/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202015030660

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/12/2015

Publicação

13/06/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito07/12/15
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. E. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

D. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO. É descrito um dispositivo de poltrona móvel para veículos de transporte coletivo que apresenta uma poltrona (10) posicionada sobre uma mesa (20) móvel no plano vertical entre o piso interno (P) do veículo e a área de desembarque (AD), dita mesa (20) que se desloca em um vão interno (30) do veículo de transporte coletivo (100) em guias lineares ou similares, onde a poltrona (10) realiza um deslocamento linear horizontal na mesa (20) quando dita mesa (20) aciona a chave de fim de curso inferior, estando alinhada com a área de desembarque (AD), de forma a deslocar a poltrona (10) para a região externa do vão (30) do veículo (100) através de um trilho (21) disposto na superfície da mesa (20), com o movimento rotatório da poltrona (10) sendo realizado por um sistema (L).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

10/11/2020

RPI 2601

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200036463, de 19/03/20, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2569, de 31/03/20, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Convém registrar que, devido à pandemia causada pelo coronavírus, os prazos para cumprimento das exigências processuais foram suspensos, conforme a Portaria INPI/PR nº 120 (publicada em 17/03/2020), tendo sido prorrogados ainda pelas Portarias INPI/PR nº 161/2020 (publicada em 14/04/2020), nº 166/2020 (publicada em 28/0/2020) e nº 179/2020 (publicada em 12/05/2020). A contagem dos prazos foi retomada em 01/06/2020.

15/09/2020

RPI 2593

Indeferimento

#9.2

01/09/2020

RPI 2591

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2020

RPI 2575

28.10.21

31/03/2020

RPI 2569

28.21

Não é possível relacionar as provas apresentadas com a empresa notificada. Sendo assim, para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200036463, de 19/03/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 9, inciso I, alína, a) da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/06/2017

RPI 2423

Pedido de patente depositado

#2.1

24/05/2016

RPI 2368

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/03/2016

RPI 2360

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150289707 em 07/12/2015 09:21(WB).

15/12/2015

RPI 2345

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