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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE EM VEÍCULO COM DESLOCAMENTO DE POLTRONA

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017020516

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2017

Publicação

16/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão16/06/20
  6. Em vigor25/09/37

Patente concedida em 16/06/2020 e em vigor até 25/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/09/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. E. (pessoa física)

SC, BR

ELEVITTÁ ELEVADORES LTDA EPP

RS, BR

Inventores

D. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE EM VEÍCULO COM DESLOCAMENTO DE POLTRONA. É descrito um dispositivo para embarque e desembarque em veículo com deslocamento de poltrona que permite o embarque de pessoas usuárias de cadeira de rodas, gestantes, idosos, crianças e demais pessoas com mobilidade reduzida temporária ou permanente, dotado de um mecanismo de elevação que realiza um movimento rotacional, deslocando a poltrona do interior do veículo para o exterior (zona de embarque) e vice-versa, tendo como guia do movimento de deslocamento um sistema pantográfico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2580 DE 16/06/2023, QUANTO AO TITULAR (segunda via da carta patente)

24/10/2023

RPI 2755

22.15

INPI nº 52402.006301/2022-31 @ Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro ? RJ Processo Nº: 5097030-43.2021.4.02.5101@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA. @ Réu(s): DANIEL ESPIG e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

28/06/2022

RPI 2686

Transferência deferida

#25.1

18/01/2022

RPI 2663

201

Requerente da Nulidade: FOCA-BRAUN MOBILIDADE DO BRASIL LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

17/08/2021

RPI 2641

205

Requerente da Nulidade: FOCA-BRAUN MOBILIDADE DO BRASIL LTDA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

04/05/2021

RPI 2626

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: FOCA-BRAUN MOBILIDADE DO BRASIL LTDA - 870200148735 - 25/11/2020

22/12/2020

RPI 2607

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2017, observadas as condições legais

16/06/2020

RPI 2580

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200036451, de 19/03/20, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, inciso I, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

07/04/2020

RPI 2570

28.10.21

31/03/2020

RPI 2569

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2019

RPI 2519

Pedido de patente depositado

#2.1

13/03/2018

RPI 2462

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170072012' em 25/09/2017 17:11 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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