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Requerente da Nulidade: 1) FELIPE NOTÁRIO DINIZ; 2) MARCOS FRANCISCO DA ROCHA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
202014007373Tipo
Depósito
Publicação
Depositantes
V. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ATUADOR ELÉTRICO PARA ACIONAMENTO DE TAMPA DE PORTA-MALAS DE VEÍCULOS BLINDADOS. O presente modelo de utilidade revela uma disposição introduzida em atuador elétrico para acionamento de tampa de porta malas de veículos blindados, projetado para suportar a carga oferecida pelo peso elevado da tampa traseira blindada de veículos.O presente modelo compreende uma mola de compressão interna (7), alojada no interior de uma segunda mola de compressão externa (8), sendo que ambasas molas de compressão (7,8) envolvem dito eixo (6) e suas extremidades (9) ficam em contato com uma arruela metálica de contato (10) que protege um rolamento (11) montado sobre uma segunda arruela metálica (12) que faceia os demais mancais de rolamentos do motor elétrico (3) . As molas de compressão (7,8) ficam alojadas no interior do tubo interno (2), externamente ao qual dito atuador elétrico (1) possui um tubo externo (13) em aço inoxidável, capaz de se deslocar telescopicamente ao longo do tubo interno (2) pela ação do fuso roscado (4) no guia (5), sendo ditos guia (5) e eixo (6) solidariamente montados na tampa (14) do tubo externo (13), por meio de um terminal roscado de travamento (15), fixado a uma ponteira de fechamento (16), sendo ditos tubos telescópicos interno (2) e externo (13) separados por uma luva de nylon (17).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: 1) FELIPE NOTÁRIO DINIZ; 2) MARCOS FRANCISCO DA ROCHA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
06/07/2021
RPI 2635
Requerente da Nulidade: 1) FELIPE NOTÁRIO DINIZ; 2) MARCOS FRANCISCO DA ROCHA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
09/03/2021
RPI 2618
#17.1
Requerente da nulidade:1) FELIPE NOTÁRIO DINIZ - 870200077702 - 22/6/2020; 2) MARCOS FRANCISCO DA ROCHA - 870200122539 - 29/09/2020
08/12/2020
RPI 2605
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 27/03/2014, observadas as condições legais
12/05/2020
RPI 2575
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
#7.1
03/12/2019
RPI 2552
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190110173, de 29/10/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, inciso I, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
12/11/2019
RPI 2549
05/11/2019
RPI 2548
#6.1
06/08/2019
RPI 2535
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#3.1
01/12/2015
RPI 2343
#2.1
09/06/2015
RPI 2318
#2.5
11/11/2014
RPI 2288
#2.10
Número de Protocolo 18140007016 em 27/03/2014 02:56(SP).
29/04/2014
RPI 2260
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