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Dado oficial do INPI

CESTO SUSPENSO PARA IÇAMENTO DE PESSOAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014003638

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/02/2014

Publicação

24/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/14
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/19
  5. Concessão24/12/19
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 24/12/2019 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAMAK EQUIPAMENTOS LTDA EPP

SC, BR

Inventores

I. B. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CESTO SUSPENSO PARA IÇAMENTO DE PESSOAS. A presente patente de modelo de utilidade refere-se a um cesto (1) suspenso para içamento de pessoas, particularmente para auxiliar no deslocamento (mobilidade) através do içamento de pessoas e ferramentas para realização de atividades nas quais necessitem da suspensão de pessoas. Referido cesto (1) suspenso para içamento de pessoas é formado por uma estrutura (3) rígida que recebe uma tela (4) protetora seguida por rodapé (5) até a plataforma (6) do cesto (1), sendo convenientemente fixados a estrutura (3), sendo que o cesto (1) compreende ainda pontos de ancoragem (7), porta (8) de deslizamento, olhais de aterramento (9) bem como olhais de içamento (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI/INPI 52402.012006/2023-03EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303463-61.2016.8.24.0036/SCConforme determinação do MMº Juiz de Direito JOSE ARANHA PACHECO da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a penhora da referida Patente.

14/11/2023

RPI 2758

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 17/02/2014, observadas as condições legais

24/12/2019

RPI 2555

Deferimento

#9.1

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/11/2015

RPI 2342

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/2015

RPI 2298

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/06/2014

RPI 2265

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140006720 em 17/02/2014 03:30(RJ).

25/03/2014

RPI 2255

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