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Processo INPI nº 52402.012805/2020-29 @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084613-92.2020.4.02.5101/RJ @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ AUTOR: FERRO E ACO NORTE SUL LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: BAMAK EQUIPAMENTOS LTD @ Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade da patente PI 0204706-3, MU ?Disposição Construtiva em Ancoragem de Cabo Aéreo?, de titularidade da sociedade Ré. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos dos da patente de Invenção PI0204706-3.