Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/10/2019
RPI 2545
Dados do pedido
Número
202013027690Tipo
Depósito
Publicação
Depositantes
G. Z. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
G. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA COM ELEMENTO REFLEXIVO. Se refere a uma tacha ou tachão provida de rosca para fixação ao pavimento, bem como de elemento reflexivo para visualização noturna pelos veículos, em que um corpo (1) é provido de canaletas longitudinais com seção transversal trapezoidal (2), às quais são incorporados elementos reflexivos alongados (3), com seção transversal correspondente a de ditas canaletas (2), deslizados para dentro das mesmas para adaptação e ancorados dentro de ditas canaletas (2) por pequena quantidade de adesivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/10/2019
RPI 2545
#9.2
30/07/2019
RPI 2534
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E01F 9/06.
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
03/11/2015
RPI 2339
#2.1
31/12/2013
RPI 2243
#2.10
Número de Protocolo 860130005807 em 28/10/2013 05:08(WB).
12/11/2013
RPI 2236
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