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Dado oficial do INPI

ELEMENTO EXAUSTOR PARA UMA UNIDADE COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013022690

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/09/2013

Publicação

03/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/13
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão12/12/17
  6. Em vigor05/09/28

Patente concedida em 12/12/2017 e em vigor até 05/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

O. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOELEMENTO EXAUSTOR PARA UMA UNIDADE COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR compreende uma pá associada operativamente a uma fonte motora que em estágio de trabalho provê rotação formando uma corrente de ar que atua no sistema exaustor da unidade colhedora de forma que esta pá se diferencia das pás conhecidas do estado da técnica pelo fato de possuir suas porções marginais revestidas com ligas de revestimento duro, podendo conter ou não em sua formulação partículas dispersas como por ex. de carbeto de tungstênio de forma que tenha uma maior resistência ao desgaste contra o atrito dos corpos estranhos a colheita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

204

Requerente da Nulidade: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

12/11/2019

RPI 2549

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2530 de 02-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2019

RPI 2546

205

Requerente da Nulidade:CNH Industrial Brasil LTDA - petição nº 870180042985 de 22/05/2018.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

27/08/2019

RPI 2538

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

02/07/2019

RPI 2530

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA - petição nº870180042985 de 22/05/2018.

19/06/2018

RPI 2476

Concessão da patente

#16.1

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2017

RPI 2416

15.24.2

03/01/2017

RPI 2400

15.24

06/12/2016

RPI 2396

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2015

RPI 2339

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2013

RPI 2232

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130002188 em 05/09/2013 11:49(WB).

17/09/2013

RPI 2228

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