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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE UMA FACA DE CORTE BASE COM BAIXA ESPESSURA APLICADA A COLHEDORAS DE CANA DE AÇÚCAR MECANIZADAS A PARTIR DE UMA PEÇA DE METAL BRUTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012000819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2012

Publicação

29/10/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/12
  2. Publicação29/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/14
  5. Concessão07/10/14
  6. Extinto25/02/25

Patente concedida em 07/10/2014 e depois extinta em 25/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. C. (pessoa física)

SP, BR

PW HIDROPNEUMÁTICA LTDA.

SP, BR

Inventores

O. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE UMA FACA DE CORTE BASE COM BAIXA ESPESSURA APLICADA A COLHEDORAS DE CANA-DE-AÇÚCAR MECANIZADAS A PARTIR DE UMA PEÇA DE METAL BRUTO. É apresentado um processo para modelar uma peça em metal bruto a fim de que esta adquira as conformações requeridas para uma faca de corte base de cana-de-açúcar a qual é diferenciada das faces de corte base por ser confeccionada em material de baixa espessura, sendo que dito material passa por processos que lhe provem rotulas conhecidas popularmente como nervuras que interrompem o momento fletor aumentando a resistência mecânica a medida que as forças oriundas do corte mecanizado da cana-de-açúcar são aplicadas, assim sendo não ocorre a deflexão do material o que é a principal causa de danos a sua micro-estrutura e que através da reincidência de aplicação destas cargas gerariam fissuras que culminariam com a quebra de referida faca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2809 de 05-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/02/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

204

Requerentes das Nulidades: 1º) DURAFACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 2º) MARLI REGINA BUSSOLA GAGLIOTTI Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

17/01/2017

RPI 2402

Transferência deferida

#25.1

19/07/2016

RPI 2376

205

Requerentes das Nulidades: 1) DURAFACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2) MARLI REGINA BUSSOLA GAGLIOTTI @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

07/06/2016

RPI 2370

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerentes das Nulidades: (1º) DURAFACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - petição nº 860150055568/NPWB de 01/04/2015. (2º) MARLI REGINA BUSSOLA GAGLIOTTI - petição nº 860150056759/NPWB de 02/04/2015. Petições disponíveis no e-parecer.

28/04/2015

RPI 2312

Concessão da patente

#16.1

07/10/2014

RPI 2283

Deferimento

#9.1

08/07/2014

RPI 2270

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01D 34/14

18/03/2014

RPI 2254

15.24.2

25/02/2014

RPI 2251

15.24

28/01/2014

RPI 2247

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2013

RPI 2234

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2012

RPI 2185

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120000806 em 13/01/2012 12:21(SP).

26/06/2012

RPI 2164

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