(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FORNO DOMÉSTICO A GÁS MULTIUSO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012023846

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/09/2012

Publicação

26/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/12
  2. Publicação26/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão12/02/19
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 12/02/2019 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Di Cozin Máquinas Ltda - EPP

RS, BR

Inventores

N. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FORNO DOMÉSTICO A GÁS MULTIUSO. É constituído por um forno que pode ser entendido como uma churrasqueira que pertence ao campo dos eletrodomésticos e diferentemente dos fornos e churrasqueiras existentes no mercado possui acessórios específicos para cada tarefa, tais como, espectos giratórios e pedra granítica interna para assadura de pizza; o forno doméstico a gás multiuso (1) ostenta uma estrutura quadrática com tampa frontal (2) de abertura basculante descendente dotada com manta de isolamento (3) térmico entremeada; integra um conjunto de acessórios, tais como grelha (6) aramada, espetos giratórios (7) com dupla lança e uma lança, luz interna e em alguns modelos, a pedra granítica (8) com geometria octogonal; o painel (10) alocado na porção inferior externa do forno ostenta alguns manípulos giratórios (11) para controle progressivo da chama, tecla de ignição (13), tecla interruptora (14) e uma tecla de luz (15); a porção superior frontal do forno doméstico a gás multiuso (1) há um anteparo (16) plano onde é instalado o têrmometro (17).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2012, observadas as condições legais

12/02/2019

RPI 2510

Deferimento

#9.1

11/12/2018

RPI 2501

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/07/2018

RPI 2481

Retificação de publicação

#3.8

14/01/2014

RPI 2245

Publicação antecipada

#3.2

26/11/2013

RPI 2238

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/2013

RPI 2230

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120004666 em 21/09/2012 10:25(RS).

21/05/2013

RPI 2211

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.