Conhecimento de parecer técnico
#7.1
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
132019012807Tipo
Depósito
Publicação
O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
SP, BR
IMPLACIL DE BORTOLI - MATERIAL ODONTOLÓGICO S.A.
SP, BR
IMPLACIL OSSTEM - MATERIAL ODONTOLÓGICO S.A.
SP, BR
N. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
N. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPONENTE INTERMEDIÁRIO PROTÉTICO PILAR ZIGOMÁTICO. O presente privilégio de invenção refere-se a um novo componente intermediário protético odontológico, constituído de duas partes que seunem de forma rosqueável, aplicável em especial para uso em cirurgias de implante dentário, em osso do arco zigomático, inserido de forma aparafusada, através de processo cirúrgico em procedimento intra-oral em um implante convencional instalado cirurgicamente em conjunto com o elemento de prótese antirrotacional do tipo cone morse, sendo uma opção para pacientes com perda óssea acentuada que não podem passar por procedimentos de enxertos ósseos, confeccionado em titânio ASTM ? F136 ou F67 grau 1, 2 e 4, podendo também ser confeccionado em qualquer material a ser usado em elemento intermediário de prótese dentária, sendo esse equivalente ao titâniopuro ? NBR ISO 5832?2:2001 ? Implantes para Cirurgia ? Materiais Metálicos é fixado no osso zigomático por acesso intrabucal, proporcionando uma melhor retenção, passividade, conectividade e reversibilidade no tratamento de reabilitação oral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.1
11/08/2026
RPI 2901
#25.4
02/12/2025
RPI 2865
09/09/2025
RPI 2853
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª e 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 2 (duas) GRUs, código 231, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
29/07/2025
RPI 2847
22/07/2025
RPI 2846
#25.1
04/06/2024
RPI 2787
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/02/2023
RPI 2718
Recurso: 870210073863 - 12/08/2021
24/08/2021
RPI 2642
Não conhecida petição nº 800210069696, de 03/03/2021, em virtude do disposto no artigo 219, da LPI. Vide parecer. A partir da publicação do presente despacho, o interessado dispõe de 60 dias para interporeventual recurso.
15/06/2021
RPI 2632
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2626 de 04/05/2021. Vide parecer
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2611 de 19-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/05/2021
RPI 2626
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
19/01/2021
RPI 2611
#3.1
12/01/2021
RPI 2610
#2.1
19/11/2019
RPI 2550
#2.5
01/10/2019
RPI 2543
#2.10
Número de Protocolo '870190057076' em 19/06/2019 16:41 (WB)
25/06/2019
RPI 2529
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