Alteração de nome deferida
#25.4
02/12/2025
RPI 2865
Dados do pedido
Número
102017020639Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/01/2024 e em vigor até 26/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
SP, BR
IMPLACIL DE BORTOLI - MATERIAL ODONTOLÓGICO S.A.
SP, BR
IMPLACIL OSSTEM - MATERIAL ODONTOLÓGICO S.A.
SP, BR
N. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
N. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente privilégio de invenção refere-se a um novo componente intermediário protético odontológico, constituído de duas partes que se unem de forma rosqueável, aplicável em especial para uso em cirurgias de implante dentário, em osso do arco zigomático, inserido de forma parafusada, através de processo cirúrgico em procedimento intra-oral em um implante convencional instalado cirurgicamente em conjunto com o elemento de prótese antirrotacional do tipo cone morse, sendo uma opção para pacientes com perda óssea acentuada que não podem passar por procedimentos de enxertos ósseos, confeccionado em titânio ASTM ? F136 é fixado no osso zigomático por acesso intrabucal, proporcionando uma melhor retenção, passividade, conectividade ereversibilidade no tratamento de reabilitação oral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
02/12/2025
RPI 2865
#25.1
04/06/2024
RPI 2787
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2017, observadas as condições legais
02/01/2024
RPI 2765
#9.1
21/11/2023
RPI 2759
#6.1
25/07/2023
RPI 2742
#4.3
01/11/2022
RPI 2704
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
25/10/2022
RPI 2703
#15.31
Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2624 de 20/04/2021 por ter sido indevida.
25/10/2022
RPI 2703
Recurso: 870210049736 - 01/06/2021
15/06/2021
RPI 2632
A petição de nº 800210112142, apresentada em 07/04/2021, em virtude do disposto nos Arts. 218 e 219, no Inciso I, da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ser apresentada fora do prazo legal previsto na LPI. Observado que a publicação do despacho 11.1 de arquivamento foi feita na RPI 2613 de 02/02/2021, o paragrafo único do art. 33 da LPI estabelece prazo de 60 (sessenta) dias contados do arquivamento e sendo o prazo expirado em 05/04/2021. A petição de nº 800210069695, apresentada em 03/03/2021, em virtude do disposto no Art. 219, no Inciso II, da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por não conter a fundamentação legal, observado o paragrafo acima sobre a apresentação fora do prazo do pedido de exame.A partir desta data corre prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
20/04/2021
RPI 2624
#11.1
02/02/2021
RPI 2613
#3.1
16/04/2019
RPI 2519
#2.1
06/03/2018
RPI 2461
#2.10
Número de Protocolo '870170072447' em 26/09/2017 18:22 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
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