Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/03/2020
RPI 2567