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Dado oficial do INPI

USOS DE MISTURA DE SODS PURIFICADAS DE ORIGEM VEGETAL

ConcedidaModelo de UtilidadePCT · EP2016052958

Dados do pedido

Modelo de Utilidade USOS DE MISTURA DE SODS PURIFICADAS DE ORIGEM VEGETAL de BIONOV — IPC C12N 9/02
Modelo de Utilidade USOS DE MISTURA DE SODS PURIFICADAS DE ORIGEM VEGETAL de BIONOV — IPC C12N 9/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

122024000314

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/02/2016

Publicação

05/03/2024

PCT

EP2016052958

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/16
  2. Publicação05/03/24
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/26
  5. Concessão18/08/26
  6. Em vigor12/02/31

Patente concedida em 18/08/2026 e em vigor até 12/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIONOV

FR

Inventores

D. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1551164 · 12/02/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma mistura original e específica de superóxido dismutases purificadas (SODs) de origem vegetal, caracterizada pela mistura ser constituída essencialmente por três superóxido dismutases: uma superóxido dismutase de manganês, uma superóxido dismutase de cobre e zinco e uma superóxido dismutase de ferro fornecida em duas isoformas, que pode ser obtida a partir de um extrato da variedade híbrida F1 de Cucumis melo MA 7950 ou das suas células cultivadas in vitro ou por transferência e expressão dos genes das ditas SODs em células procarióticas ou eucarióticas. A mistura específica de acordo com a invenção confere às composições que a contém uma maior eficácia no tratamento ou prevenção de doenças ligadas ao estresse inflamatório e/ou oxidativo, tais como fibrosas induzidas por radiação, doenças cardiovasculares, obesidade, aterosclerose, herpes labial e miopatias, bem como em usos nutricionais, farmacêuticos, veterinários ou cosméticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2016, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#9.1

21/07/2026

RPI 2898

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2026

RPI 2882

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/11/2025

RPI 2864

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/03/2024

RPI 2774

Notificação de pedido dividido

#2.4

27/02/2024

RPI 2773

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada. Dividido do PCT 11 2017 017241-0

23/01/2024

RPI 2768

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240001829' em 08/01/2024 13:58 (WB)

16/01/2024

RPI 2767

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