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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE MISTURA DE SODs PURIFICADAS DE ORIGEM VEGETAL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2016052958

Dados do pedido

Número

112017017241

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2016

Publicação

17/04/2018

PCT

EP2016052958

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/16
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão20/02/24
  6. Em vigor12/02/36

Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 12/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIONOV

FR

Inventores

D. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1551164 · 12/02/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma mistura original e específica de superóxido dismutases purificadas (SODs) de origem vegetal, caracterizada pela mistura ser constituída essencialmente por três superóxido dismutases: uma superóxido dismutase de manganês, uma superóxido dismutase de cobre e zinco e uma superóxido dismutase de ferro fornecida em duas isoformas, que pode ser obtida a partir de um extrato da variedade híbrida F1 de Cucumis melo MA 7950 ou das suas células cultivadas in vitro ou por transferência e expressão dos genes das ditas SODs em células procarióticas ou eucarióticas. A mistura específica de acordo com a invenção confere às composições que a contém uma maior eficácia no tratamento ou prevenção de doenças ligadas ao estresse inflamatório e/ou oxidativo, tais como fibrosas induzidas por radiação, doenças cardiovasculares, obesidade, aterosclerose, herpes labial e miopatias, bem como em usos nutricionais, farmacêuticos, veterinários ou cosméticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2772 de 20/02/2024 quanto ao quadro reivindicatório.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2016, observadas as condições legais

20/02/2024

RPI 2772

9.1.3

16/01/2024

RPI 2767

Deferimento

#9.1

12/12/2023

RPI 2762

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

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