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Dado oficial do INPI

KIT CONTRACEPTIVO, MÉTODO CONTRACEPTIVO PARA UMA PACIENTE DO SEXO FEMININO NECESSITANDO DO MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DROSPIRENONA

Em AnáliseModelo de UtilidadePCT · EP2011060795

Dados do pedido

Modelo de Utilidade KIT CONTRACEPTIVO, MÉTODO CONTRACEPTIVO PARA UMA PACIENTE DO SEXO FEMININO NECESSITANDO DO MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DROSPIRENONA de LABORATORIOS LEON FARMA SA — IPC A61K 31/585
Modelo de Utilidade KIT CONTRACEPTIVO, MÉTODO CONTRACEPTIVO PARA UMA PACIENTE DO SEXO FEMININO NECESSITANDO DO MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DROSPIRENONA de LABORATORIOS LEON FARMA SA — IPC A61K 31/585. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

122019008317

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/06/2011

Publicação

29/09/2020

PCT

EP2011060795

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/06/11
  2. Publicação29/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LABORATORIOS LEON FARMA SA

ES

Inventores

D. D. (pessoa física)

FR

J. V. (pessoa física)

NL

P. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10305708.9 · 29/06/2010

US

61/368,396 · 28/07/2010

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao campo de composições farmacêuticas e métodos contraceptivos. A presente invenção provê uma composição farmacêutica compreendendo drospirenona caracterizada por uma taxa de dissolução lenta de drospirenona in vitro e um perfil farmacocinético melhorado. O uso da referida composição em métodos contraceptivos e kits também são providos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/04/2026

RPI 2883

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210016466 - 19/02/2021

02/03/2021

RPI 2617

Indeferimento

#9.2

22/12/2020

RPI 2607

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2020

RPI 2595

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de pedido dividido

#2.4

Dividido do PCT 11 2012 033391-7

04/06/2019

RPI 2526

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190038820' em 24/04/2019 18:03 (WB)

30/04/2019

RPI 2521

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