Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2011, observadas as condições legais
27/02/2020
RPI 2564
Dados do pedido
Número
112012033391Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011060795 Patente concedida em 27/02/2020 e em vigor até 28/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. F. (pessoa física)
FR
LABORATORIOS LEON FARMA SA
ES
P. P. (pessoa física)
FR
Inventores
D. D. (pessoa física)
FR
J. V. (pessoa física)
NL
P. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10305708.9 · 29/06/2010
US
61/368,396 · 28/07/2010
Resumo técnico
KIT CONTRACEPTIVO, MÉTODO CONTRACEPTIVO PARA UMA PACIENTE DO SEXO FEMININO NECESSITANDO DO MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DROSPIRENONA. A presente invenção refere-se ao campo de composições farmacêuticas e métodos contraceptivos. A presente invenção provê uma composição farmacêutica compreendendo drospirenona caracterizada por uma taxa de dissolução lenta de drospirenona in vitro e um perfil farmacocinético melhorado. O uso da referida composição em métodos contraceptivos e kits também são providos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2011, observadas as condições legais
27/02/2020
RPI 2564
#9.1
31/12/2019
RPI 2556
#6.1
06/08/2019
RPI 2535
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2394 de 22/11/2016 em relação ao item 30 da mesma, ressalvadas as transferências deferidas nas RPI's 2469 e 2471.
21/05/2019
RPI 2524
12/02/2019
RPI 2510
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#25.1
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
08/05/2018
RPI 2470
#25.1
02/05/2018
RPI 2469
#1.3.1
Fica retificada a publicação 1.3 da RPI 2394 de22/11/2016, com relação ao item (71) da mesma
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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