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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM NSPACHA, DE UM ACHEI E DE UM NAAEA

IndeferidaModelo de UtilidadePCT · US2013058172

Dados do pedido

Número

122016020434

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/09/2013

Publicação

27/08/2019

PCT

US2013058172

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/13
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

Inventores

K. C. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/696,978 · 05/09/2012

US

61/697,021 · 05/09/2012

US

61/697,039 · 05/09/2012

US

61/697,069 · 05/09/2012

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo propiverina, tróspio ou glicopirrolato; e um agente antiemético não-anticolinérgico. Ela também se refere a uma composição farmacêutica compreendendo uma alta dose de solifenacina ou sais farmaceuticamente aceitáveis da mesma; e um agente antiemético não-anticolinérgico. Composições farmacêutica contendo alta dose de nsPAChA para uso no aumento das concentrações sanguíneas de AChEI e para combate da neurodegeneração são também descritas. A invenção também se refere a um método para induzir neuroproteção e combate a neurodegeneração em um paciente que sofre de demência tipo Alzheimer assim como a um método para aumentar os níveis sanguíneos de um inibidor de acetilcolinesterase(AChEI) em um ser humano tratado com uma dose de AChEI.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

16/08/2022

RPI 2693

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2022

RPI 2676

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/08/2019

RPI 2538

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de pedido dividido

#2.4

2ºdividido do PCT 11 2015 004902-8, protocolo em 05/09/2016

29/08/2017

RPI 2434

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 870160049102, em 05/09/2016; 09:31 (WB); 2º dividido do PCT BR 11 2015 004902-8

16/11/2016

RPI 2393

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