Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
122016020433Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013058172 Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
K. C. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/696,978 · 05/09/2012
US
61/697,021 · 05/09/2012
US
61/697,039 · 05/09/2012
US
61/697,069 · 05/09/2012
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo propiverina, tróspio ou glicopirrolato; e um agente antiemético não-anticolinérgico. Ela também se refere a uma composição farmacêutica compreendendo uma alta dose de solifenacina ou sais farmaceuticamente aceitáveis da mesma; e um agente antiemético não-anticolinérgico. Composições farmacêutica contendo alta dose de nsPAChA para uso no aumento das concentrações sanguíneas de AChEI e para combate da neurodegeneração são também descritas. A invenção também se refere a um método para induzir neuroproteção e combate a neurodegeneração em um paciente que sofre de demência tipo Alzheimer assim como a um método para aumentar os níveis sanguíneos de um inibidor de acetilcolinesterase(AChEI) em um ser humano tratado com uma dose de AChEI.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
#9.2
06/09/2022
RPI 2696
#7.1
19/04/2022
RPI 2676
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#3.1
27/08/2019
RPI 2538
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#2.4
11/07/2017
RPI 2427
#2.10
Protocolo nº 870160049101, em 05/09/2016; 09:23 (WB); 1º dividido do PCT BR 11 2015 004902-8
16/11/2016
RPI 2393
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