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Dado oficial do INPI

VEÍCULO UTILITÁRIO.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2023077764

Dados do pedido

Patente de Invenção VEÍCULO UTILITÁRIO. de DAIMLER TRUCK AG — IPC B60K 1/04
Patente de Invenção VEÍCULO UTILITÁRIO. de DAIMLER TRUCK AG — IPC B60K 1/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025008293

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2023

Publicação

18/11/2025

PCT

EP2023077764

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/23
  2. Publicação18/11/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIMLER TRUCK AG

DE

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Inventores

W. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2022 128 747.5 · 28/10/2022

Resumo técnico

VEÍCULO UTILITÁRIO. A presente invenção refere-se a um veículo utilitário que compreende um sistema de propulsão elétrica alimentado por bateria e um arranjo de montagem (11, 23, 47) de módulos de bateria (9) no chassi (15). Em um veículo utilitário, que permite uma conexão estável das baterias ao chassi de forma simples, o arranjo de montagem possui pelo menos uma estrutura de suporte em treliça (11, 23, 47) com uma superfície de suporte de bateria (33, 51), à qual pelo menos um alojamento de bateria (7) é fixado por encaixe forçado, e inclui pelo menos uma placa de montagem (61) fixada a uma estrutura do chassi (15) e possui um suporte vertical (63) ao qual a estrutura de suporte em treliça (23, 47) é fixada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/11/2025

RPI 2863

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/06/2025

RPI 2840

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