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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-CCR8 E SEU USO TERAPÊUTICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2023076151

Dados do pedido

Número

112025005451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2023

Publicação

11/11/2025

PCT

EP2023076151

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito21/09/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 21/09/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:21/09/2026(faltam 28 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. T. (pessoa física)

FR

Inventores

A. M. (pessoa física)

FR

C. F. (pessoa física)

FR

C. V. (pessoa física)

FR

D. C. (pessoa física)

FR

I. R. (pessoa física)

FR

J. I. (pessoa física)

BE

O. B. (pessoa física)

FR

X. L. (pessoa física)

FR

Y. N. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

22306388.4 · 21/09/2022

Resumo técnico

ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-CCR8 E SEU USO TERAPÊUTICO. A presente invenção refere-se a um anticorpo monoclonal ou um fragmento de ligação ao antígeno do mesmo, que especificamente se liga a CCR8 humano e é um antagonista da via de sinalização de CCL1-CCR8, particularmente em que o anticorpo ou fragmento de ligação ao antígeno especificamente se liga a CCR8 humano independentemente da presença ou ausência de modificações pós-translacionais, tais como resíduos de tirosina sulfatados, nas posições 15, 16 e/ou 17 de CCR8 humano. A invenção também se refere ao anticorpo ou fragmento de ligação ao antígeno para uso em terapia, particularmente no tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/11/2025

RPI 2862

Exigências diversas

#1.5

Apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo, adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI/nº 14/2024, uma vez que todas as tabelas inseridas no texto devem ser identificadas de forma sequencial. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação, por meio da petição GRU código de serviço 207.

09/09/2025

RPI 2853

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/04/2025

RPI 2830

Monitoramento de patentes

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