Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112018009550Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2016053550 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. T. (pessoa física)
FR
MAVALON THERAPEUTICS LIMITED
GB
Inventores
B. M. (pessoa física)
FR
S. M. (pessoa física)
FR
S. S. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
EP
15194611.8 · 13/11/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a derivados de 1,4-benzodiazepinona tricíclica inovadores da Fórmula geral (I) e composições farmacêuticas que contêm os mesmos. Ademais, os compostos da Fórmula (I) e as composições farmacêuticas que contêm os mesmos são fornecidos para uso no tratamento e/ou profilaxia de afecções associadas a funções e/ou sinalização glutamatérgica alterada e/ou afecções que podem ser afetadas pela alteração da sinalização ou nível de glutamato em mamíferos. Os derivados de 1,4-benzodiazepinona tricíclica da Fórmula (I) podem agir como moduladores de receptores do sistema nervoso sensíveis a glutamato, em particular, como moduladores de receptores de glutamato metabotrópico (mGluRs), que torna os mesmos particularmente adequados para o tratamento e/ou profilaxia de distúrbios psquiátricos e/ou neurológicos crônicos e agudos. A presente invenção fornece, ainda, derivados de 1,4-benzodiazepinona tricíclica da Fórmula (I) que são moduladores de receptores de glutamato metabotrópico (mGluRs), particularmente moduladores alostéricos positivos de mGluRs e, mais especificamente, moduladores alostéricos positivos de mGluR3. (I)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/10/2023
RPI 2752
#6.1
20/06/2023
RPI 2737
#25.1
08/03/2022
RPI 2670
#25.12
Anulada a publicação código 25.2 na RPI nº 2665 de 01/02/2022 por ter sido indevida.
22/02/2022
RPI 2668
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210045259 de 19/05/2021, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2649, de 13/10/2021.
01/02/2022
RPI 2665
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210045259 de 19/05/2021, é necessário apresentar o documento de cessão devidamente notarizado, além da guia de cumprimento de exigência.
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
12/01/2021
RPI 2610
#7.5
01/12/2020
RPI 2604
#25.7
03/11/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.1
22/05/2018
RPI 2472
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