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Dado oficial do INPI

UM NOVO AGENTE REDUTOR DE CROMO USADO EM UM CIMENTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2023072747

Dados do pedido

Número

112025004149

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2023

Publicação

02/09/2025

PCT

EP2023072747

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/23
  2. Publicação02/09/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/08/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIKA TECHNOLOGY AG

CH

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Inventores

L. Y. (pessoa física)

CN

S. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

202211102141.5 · 09/09/2022

Resumo técnico

UM NOVO AGENTE REDUTOR DE CROMO USADO EM UM CIMENTO. A presente invenção refere-se a um novo agente redutor de cromo usado em um cimento. Em particular, a presente invenção fornece uma composição de agente redutor de cromo, um método para reduzir o cromo hexavalente solúvel em água em um cimento com a composição de agente redutor de cromo e uma composição cimentícia compreendendo a composição de agente redutor de cromo. A composição de agente redutor de cromo compreende: um agente quelante, preferencialmente em uma quantidade de 30-60% em peso, preferencialmente 35-55% em peso, preferencialmente 40-50% em peso, com base no peso total da composição de agente redutor de cromo; e opcionalmente um estabilizador, preferencialmente em uma quantidade de 0,1-1% em peso, preferencialmente 0,3-0,7% em peso, preferencialmente 0,4-0,6% em peso, com base no peso total da composição de agente redutor de cromo. A composição do agente redutor de cromo tem um notável efeito de redução de cromo, excelente resistência a altas temperaturas, durabilidade e estabilidade de armazenamento e é de baixo preço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

Prazo do pedido de exame expirou em 17/08/2026

25/08/2026

RPI 2903

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

28/07/2026

RPI 2899

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2025

RPI 2852

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/03/2025

RPI 2827

Monitoramento de patentes

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