Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 17/08/2026
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Número
112025004149Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2023072747 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/08/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIKA TECHNOLOGY AG
CH
Inventores
L. Y. (pessoa física)
CN
S. W. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
202211102141.5 · 09/09/2022
Resumo técnico
UM NOVO AGENTE REDUTOR DE CROMO USADO EM UM CIMENTO. A presente invenção refere-se a um novo agente redutor de cromo usado em um cimento. Em particular, a presente invenção fornece uma composição de agente redutor de cromo, um método para reduzir o cromo hexavalente solúvel em água em um cimento com a composição de agente redutor de cromo e uma composição cimentícia compreendendo a composição de agente redutor de cromo. A composição de agente redutor de cromo compreende: um agente quelante, preferencialmente em uma quantidade de 30-60% em peso, preferencialmente 35-55% em peso, preferencialmente 40-50% em peso, com base no peso total da composição de agente redutor de cromo; e opcionalmente um estabilizador, preferencialmente em uma quantidade de 0,1-1% em peso, preferencialmente 0,3-0,7% em peso, preferencialmente 0,4-0,6% em peso, com base no peso total da composição de agente redutor de cromo. A composição do agente redutor de cromo tem um notável efeito de redução de cromo, excelente resistência a altas temperaturas, durabilidade e estabilidade de armazenamento e é de baixo preço.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 17/08/2026
25/08/2026
RPI 2903
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).
28/07/2026
RPI 2899
#1.3
02/09/2025
RPI 2852
#1.1
11/03/2025
RPI 2827
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